terça-feira, 1 de março de 2011

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Instituto Latino-Americano de Direito Social (http://www.idsamericalatina.com.br/) lançou uma pós-graduação em Direito Previdenciário. As aulas começam em abril! Vale a pena conferir.

Um comentário:

  1. Bom dia Professor,

    Sou aluna do Ênfase Praetorium de Cuiabá-MT e estou enlouquecida sem saber o que fazer com a situação abaixo transcrita, por favor o senhor tem como me ajudar neste caso ???

    Um estrangeiro, requereu benefício de aposentadoria por prestação continuada a pessoa idosa, sendo negado o seu direito por não ser previsto o recolhimento do direito a benefício para requerentes de nacionalidade estrangeira não naturalizados.

    Ocorre que o Art. 5º da CF/88 diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    Desta forma, qual seria o melhor caminho para solucionar este problema ???

    Será que o fato de ele nacionalizar agora daria o direito ao benefício, pois foi recolhido o INSS antes da naturalização ???

    O fato de o Ministério do Trabalho ter aceito a expedição de carteira de trabalho e o registro na mesma com o recolhimento de INSS e FGTS, não lhe dá direito adquirido pelo benefício de aposentadoria ???

    Att.

    Mariele Muniz

    email: marielemuniz@bol.com.br

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