O Instituto Latino-Americano de Direito Social (http://www.idsamericalatina.com.br/) lançou uma pós-graduação em Direito Previdenciário. As aulas começam em abril! Vale a pena conferir.
Sou aluna do Ênfase Praetorium de Cuiabá-MT e estou enlouquecida sem saber o que fazer com a situação abaixo transcrita, por favor o senhor tem como me ajudar neste caso ???
Um estrangeiro, requereu benefício de aposentadoria por prestação continuada a pessoa idosa, sendo negado o seu direito por não ser previsto o recolhimento do direito a benefício para requerentes de nacionalidade estrangeira não naturalizados.
Ocorre que o Art. 5º da CF/88 diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Desta forma, qual seria o melhor caminho para solucionar este problema ???
Será que o fato de ele nacionalizar agora daria o direito ao benefício, pois foi recolhido o INSS antes da naturalização ???
O fato de o Ministério do Trabalho ter aceito a expedição de carteira de trabalho e o registro na mesma com o recolhimento de INSS e FGTS, não lhe dá direito adquirido pelo benefício de aposentadoria ???
Bom dia Professor,
ResponderExcluirSou aluna do Ênfase Praetorium de Cuiabá-MT e estou enlouquecida sem saber o que fazer com a situação abaixo transcrita, por favor o senhor tem como me ajudar neste caso ???
Um estrangeiro, requereu benefício de aposentadoria por prestação continuada a pessoa idosa, sendo negado o seu direito por não ser previsto o recolhimento do direito a benefício para requerentes de nacionalidade estrangeira não naturalizados.
Ocorre que o Art. 5º da CF/88 diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Desta forma, qual seria o melhor caminho para solucionar este problema ???
Será que o fato de ele nacionalizar agora daria o direito ao benefício, pois foi recolhido o INSS antes da naturalização ???
O fato de o Ministério do Trabalho ter aceito a expedição de carteira de trabalho e o registro na mesma com o recolhimento de INSS e FGTS, não lhe dá direito adquirido pelo benefício de aposentadoria ???
Att.
Mariele Muniz
email: marielemuniz@bol.com.br