tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post8632854437737864049..comments2016-06-07T05:56:09.278-07:00Comments on Prof. Fábio Souza: PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIOFábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-24547246487823732102011-03-25T08:44:50.291-07:002011-03-25T08:44:50.291-07:00Bom dia Professor,
Sou aluna do Ênfase Praetorium...Bom dia Professor,<br /><br />Sou aluna do Ênfase Praetorium de Cuiabá-MT e estou enlouquecida sem saber o que fazer com a situação abaixo transcrita, por favor o senhor tem como me ajudar neste caso ???<br /><br />Um estrangeiro, requereu benefício de aposentadoria por prestação continuada a pessoa idosa, sendo negado o seu direito por não ser previsto o recolhimento do direito a benefício para requerentes de nacionalidade estrangeira não naturalizados.<br /><br />Ocorre que o Art. 5º da CF/88 diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)<br /><br />Desta forma, qual seria o melhor caminho para solucionar este problema ??? <br /><br />Será que o fato de ele nacionalizar agora daria o direito ao benefício, pois foi recolhido o INSS antes da naturalização ???<br /><br />O fato de o Ministério do Trabalho ter aceito a expedição de carteira de trabalho e o registro na mesma com o recolhimento de INSS e FGTS, não lhe dá direito adquirido pelo benefício de aposentadoria ???<br /><br />Att.<br /><br />Mariele Muniz<br /><br />email: marielemuniz@bol.com.brAnonymousnoreply@blogger.com