quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

NOVO TETO PREVIDENCIÁRIO

O valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
entrou em vigor hoje (09/01/2013): R$ 4.157,05.

O teto anterior era de R$ 3.916,20, tendo sido reajustado em 6,20%. Em 2013 os benefícios do INSS, assim como a base de cálculo da contribuição dos segurados e dos empregadores domésticos passa a ser de R$ 4.159,00, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013.

Também foi reajustado o piso, para adequá-lo ao novo valor do salário mínimo (R$ 678,00). Já a quota do  salário-família passou a ser de R$ 33,16, para segurados com renda de até R$ 646,55, e de R$ 23,36, para os segurados com renda entre R$ 646,56 e R$ 971,78, sendo este o valor limítrofe da baixa renda (R$ 971,78). Note-se que permaneceu a incoerência de uma faixa limitada a uma quantia menor que um salário mínimo, dificultando ao extremo que alguém receba um salário-família com a maior quota.

Um comentário:

  1. Boa tarde Prof!
    Atualmente sou militar do estado do RJ (RPPS), caso conseguisse passar, por ex., no concurso para o cargo de Procurador da República (MPF), o qual venho preparando-me há algum tempo, estaria sob o regime do novo teto (equivalente ao RGPS), ou manteria a aposentadoria com valor integral, uma vez que já estou no serviço público estadual há mais de 20 anos?
    De que forma estabeleceu-se a nova lei acerca de regras de transição?

    Att.: Marcos Paulo C. Cardoso

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