sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

NOVOS VALORES DO INSS

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06/01/2012 (publicada em 09/01/2012), divulgou o reajuste dos benefícios previdenciários, bem como de outros valores relacionados ao tema.

O índice geral de reajuste é de 6,08% (art. 1º), que equivale ao INPC (índice nacional de preços ao consumidor) acumulado em 2011 (6,0799%). Desse modo, apesar de não ter ocorrido aumento real, atendeu-se ao art. 41-A da Lei 8.213/91 e, para o entendimento jurisprudencial majoritário, à previsão do § 4º, do art. 201, da Constituição da República, que determina a manutenção do valor real dos benefícios.

Com a alteração do valor do salário-mínimo para R$ 622,00, este passa a ser o piso dos benefícios remuneratórios (os que substituem a renda do segurado). O teto da previdência também foi reajustado, passando a R$ 3.916,20.

A baixa renda, importante para análise do direito ao auxílio-reclusão e ao salário-família, também foi reajutada pelo INPC, passando a ser igual ou inferior a R$ 915,05.

Em relação ao último benefício, ocorreu um fato contraditório. O benefício é pago em cotas por filho menor de 14 anos ou inválido. Há duas faixas de cotas: quem tem menor remuneração fica na faixa mais baixa e recebe um salário-família maior (em 2012, R$ 31,22); ao contrário, quem ganha um pouco mais, passa à segunda faixa e a cota do salário-família é menor (R$ 22,00).

O problema é que, como o INPC teve uma variação muito menor que a do salário-mínimo, o limite da menor faixa ficou sendo de R$ 608,80, inferior ao salário-mínimo de R$ 622,00. Isso significa que nenhum trabalhador conseguirá ter renda enquadrada na faixa mais baixa do salário-família e o benefício apenas será pago na maior faixa, que oferece renda menor: R$ 22,00.

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