sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

NOVA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

O fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, é um instrumento para desestimular aposentadorias precoces, aplicado no cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias por tempo de contribuição e  por idade, sendo que, na última, aepnas se aumentar o valor do benefício, o que é raro. Logo, na prática, o fator é aplicado apenas à aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de contribuição, para o homem, e 30, para a mulher.

No cálculo do fator previdenciário, são consideradas 3 variáveis: idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. O último elemento indica uma projeção do tempo que o segurado receberá o benefício, pois apura-se quanto o segurado viverá após se aposentar (sobrevida).

Chega-se a essa informação por meio da tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE e divulgada todos os meses de novembro. Assim, todos os anos, em 01 de dezembro, passa-se a aplicar a nova expectativa de sobrevida.

Como a expectativa de sobrevida vem crescendo anualmente, isso quer significar que, toda vez que a tábua de mortalidade é divulgada, reduz-se o valor que os segurados obterão com as aposentadorias por tempo de contribuição a serem concedidas.

Apenas para que se verifique o impacto da medida, veja o que foi divulgado no site do INSS: " na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem [30/11/2011]. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor."
Dica do blog: se pretende se aposentar no próximo ano, não deixe para requerer seu benefício em dezembro. Esperar um dia a mais pode significar uma expressiva redução dos proventos. Formule o requerimento até novembro, com a finalidade de aproveitar a tábua de mortalidade mais antiga.


3 comentários:

  1. Dr. Fábio, alguma dica da banca examinadora do TRF2 para quem está se preparando para a 2 fase? Desde já agradeço.

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  2. Essa tabela não aponta o percentual do sexo feminino. Observei que no meu caso o fator está bem abaixo da tabela anterior 2011.

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  3. existe alguma votação prevista para o fim do fator previdenciário e vai ter um outro tipo de calculo para aposentar homem/mulher

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