terça-feira, 12 de julho de 2011

EC 20/98 E EC 41/03: INSS ANUNCIA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS

Entenda quem tem direito à revisão anunciada pelo INSS.

O INSS anunciou hoje (12/07/2011) que cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 564.354/SE, que garantiu, com repercussão geral, o direito à aplicação imediata da majoração extraordinária do salário de contribuição, em razão do art. 14 da EC 20/98 e do art. 5º da EC 41/03.

A decisão beneficia àqueles que tinham seus benefícios pressionados pelo teto até a vigência da EC 20/98 ou da EC 41/03. Isso porque, segundo o STF, os reajustes dos benefícios devem incidir sobre o valor cheio do benefício, aplicando-se o teto apenas como limitador final. Em outras palavras, o teto não integra o cálculo do benefício, mas apenas limita o valor da renda mensal.

Analisando o impacto dessa revisão sobre os benefícios, o Núcleo de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul produziu um excelente parecer, que indica quem pode se beneficiar da decisão. O trabalho resultou em uma tabela prática:
 

 A revisão produzirá a mudança na renda mensal do benefício e dará direito a receber as diferenças atrasadas nos últimos 05 anos.

2 comentários:

  1. Muito, muito interessante e útil para os que atuam na área.
    Parabéns!
    Graça de Macedo Soares

    ResponderExcluir
  2. Prof. Fábio, então o aposentado que não esteja dentro da faixa estipulada pelo INSS não tem direito a revisão? Por exemplo um aposentado em 1998, que sempre contribuiu pelo máximo e hoje recebe menos de R$ 3.000,00 e não está na lista dos contemplados pelo INSS, não tem nada a ser feito?
    Abraços, Ana Vianna

    ResponderExcluir