quinta-feira, 19 de maio de 2011

Súmulas da TNU

A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) assmiu lugar de destaque nas demandas previdenciárias, uma vez que a maior parte das causas envolvendo a concessão ou a revisão de benefícios insere-se na competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

A Lei 10.259/01, que institui os JEFs, prevê um importante incidente processual destinado a uniformizar a jurisprudência das Turmas Recursais Federais (art. 14, § 2º: O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal). A Resolução nº 22/2008, do Conselho da Justiça Federal, prevê que a  TNU, integrada por 10 Juízes Federais, sendo 02 de cada Região, bem como pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, que o preside, será o órgão competente para esse julgamento.  

Essas circunstâncias tornam fundamental o conhecimento da jurisprudência da TNU por todos aqueles que estudam o Direito Previdenciário. Para facilitar o acesso ao entedimento sumulado pela Turma, indico  seguinte link: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php

Espero que ajude.

2 comentários:

  1. JOSE FRANCISCO RESENDE2 de julho de 2011 às 05:02

    Quero aqui de antemão parabenizar todos aqueles que participam da TNU, agora ao meu ponto de vista, deveriam propagá-la mais, pois a maioria dos servidores da Previdência Social desconhece a citada Turma, inclusive os médicos peritos, que continuam avaliando Laudos Técnicos ainda,quando se tratam de ruídos,negam os benefícios quando o PPP,informar que o segurado usava EPI e que com o uso de tal equipamento houve atenuante,desconhecendo dessarte, a Súmula-09,ora,é inadmissível que ocorram essas arbitrariedades, benefício negado, recorrido pelo segurado, passa pela Turma da JR/CRPS e voltam as APS, por incrível que pareça negados,e para surpresa dos segurados, sempre a resposta seu benefício foi(NEGADO). O que eles não sabem que ocorreram várias desinformações, falta de capacitação de alguns pelo desconhecimento de normas, deszelo pela instituição,e abrem com isso, o inconformismo do segurado para dar azo a certo advogados a viverem às expensas da previdência social, que consequentemente, com a demanda judicial, mais de ano geralmente, a bolada que sai é muito boa; porque isso acontece?Pois um benefício negado é mais rápido o atendimento, o servidor não sofrerá nenhuma sanção, ou melhor; não há punibilidade pelo benefício negado e o lixo, vai para debaixo do tapete.Atualmente é lamentável que a maioria dos benefícios do INSS sejam negados arbitrariamente, sem critério, ensejando à Justiça Federal, fazer o que vem fazendo, conceder na sua plenitude,na forma da lei, os processos negados administrativamente, de interesse dos dois lados. Contudo,a título de bom alvitre, sugiro ao MINISTRO DA PREVIDENCIA SOCIAL que proceda uma reforma administrativa, não verticalizada, nem política, que ouça os servidores que estão na linha de frente, pois os mesmos têm história longa para contarem, proceda um acompanhamento discursivo quanto aos processos negados, tanto periciais, quanto àqueles que necessitam de uma análise técnica previdenciária, inclusive,que retire da análise,quanto aos amparos(LOAS), 1/4 da renda per capta familiar,como outrossim, procedam também acompanhamentos nas Decisões dos órgãos Recursais; benefícios negados no INSS, continuam negados,portanto,que se encaminhe À JUSTIÇA?

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