A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) assmiu lugar de destaque nas demandas previdenciárias, uma vez que a maior parte das causas envolvendo a concessão ou a revisão de benefícios insere-se na competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
A Lei 10.259/01, que institui os JEFs, prevê um importante incidente processual destinado a uniformizar a jurisprudência das Turmas Recursais Federais (art. 14, § 2º: O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal). A Resolução nº 22/2008, do Conselho da Justiça Federal, prevê que a TNU, integrada por 10 Juízes Federais, sendo 02 de cada Região, bem como pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, que o preside, será o órgão competente para esse julgamento.
Essas circunstâncias tornam fundamental o conhecimento da jurisprudência da TNU por todos aqueles que estudam o Direito Previdenciário. Para facilitar o acesso ao entedimento sumulado pela Turma, indico seguinte link: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php
Espero que ajude.