tag:blogger.com,1999:blog-86740967027599273712024-03-13T11:50:10.534-07:00Prof. Fábio SouzaTemas de Direito PrevidenciárioFábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.comBlogger55125tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-8538895914326984062013-03-09T10:40:00.000-08:002013-03-09T10:43:22.491-08:00<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; vertical-align: top;">
<b><span style="color: #351c75; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large; mso-bidi-font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO:<o:p></o:p></span></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; vertical-align: top;">
<b><span style="color: #351c75; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large; mso-bidi-font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">COMPILAÇÃO DAS NOTÍCIAS PUBLICADAS NOS INFORMATIVOS
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)<o:p></o:p></span></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhN-9lJG3n9oK2DKaILhHrM3Xj1VwSX7BhFzIvFoy04jyE0DLmNI1I0vAECflzb_pciuZk59gnzxpy3w9e0ysJtGZ8xksCtX5Hp_FjqpeiadvFWuWTjnz2AhKVDwbZuKzKg4EspLAcGj9J3/s1600/Foto+F%C3%A1bio+Souza.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhN-9lJG3n9oK2DKaILhHrM3Xj1VwSX7BhFzIvFoy04jyE0DLmNI1I0vAECflzb_pciuZk59gnzxpy3w9e0ysJtGZ8xksCtX5Hp_FjqpeiadvFWuWTjnz2AhKVDwbZuKzKg4EspLAcGj9J3/s200/Foto+F%C3%A1bio+Souza.jpg" width="121" /></a></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Como amplamente
divulgado, inclusive nesta página (notícia em 21/02/13), o STF reconheceu o
direito de um segurado optar pelo </span><span style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 8.5pt;">benefício calculado de modo mais
vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o
direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para
a aposentadoria.</span><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Em
razão da importância desse julgamento, reuni todas as notícias dos informativos
do STF sobre o julgamento do RE 630.501/RS. Ao final, há links para alguns vídeos do julgamento.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Espero que seja útil!<o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><span style="color: #1f497d; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 1</span></b><b><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></b></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo
617 – 21 a 25 de fevereiro de 2011)</span><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute, à
luz do art. 5º, XXXVI, da CF, se segurado da previdência social tem, ou não,
direito ao melhor benefício de aposentadoria, ou seja, se, sob a vigência de
uma mesma lei, ele tem, ou não, direito a eleger, com fundamento no direito
adquirido, o benefício calculado do modo mais vantajoso, consideradas todas as
datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os
requisitos para a jubilação. A Min. Ellen Gracie, relatora, deu parcial
provimento ao recurso, para, atribuindo os efeitos de repercussão geral ao
acolhimento da tese do direito adquirido ao melhor benefício, garantir a
possibilidade de os segurados verem seus benefícios deferidos ou revisados de
modo que correspondam à maior renda mensal inicial (RMI) possível no cotejo
entre aquela obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data
caso tivessem requerido o benefício em algum momento anterior, desde quando
possível a aposentadoria proporcional, com efeitos financeiros a contar do
desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, respeitadas a
decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">RE 630501/RS,
rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2011. (RE-630501)</span></a></span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> <o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><span style="background: white; color: #1f497d; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 2</span></b><b><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo 617 – 21 a
25 de fevereiro de 2011)</span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
A relatora observou, inicialmente, não se estar, no caso, diante de uma questão
de direito intertemporal, mas da preservação do direito adquirido em face de
novas circunstâncias de fato, devendo-se, com base no Enunciado 359 da Súmula
do STF, distinguir a aquisição do direito do seu exercício. Asseverou que,
cumpridos os requisitos mínimos (tempo de serviço e carência ou tempo de
contribuição e idade, conforme o regime jurídico vigente à época), o segurado
adquiriria o direito ao benefício. Relembrou ser esta razão de o § 1º do art.
102 da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 9.528/97, reconhecer que a perda da
qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja
concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em
vigor à época em que atendidos esses requisitos. Explicou, no ponto, que a
modificação posterior nas circunstâncias de fato não suprimiria o direito já
incorporado ao patrimônio do seu titular. Dessa forma, o segurado poderia
exercer o seu direito assim que preenchidos os requisitos para tanto ou fazê-lo
mais adiante, normalmente por optar em prosseguir na ativa, inclusive com
vistas a obter aposentadoria integral ou, ainda, para melhorar o fator
previdenciário aplicável. Reputou que, uma vez incorporado o direito à
aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não poderia
prejudicá-lo. Esclareceu que, ao não exercer seu direito assim que cumpridos os
requisitos mínimos para tanto, o segurado deixaria de perceber o benefício
mensal desde já e ainda prosseguiria contribuindo para o sistema, não fazendo
sentido que, ao requerer o mesmo benefício posteriormente (aposentadoria), o
valor da sua RMI fosse inferior àquela que já poderia ter obtido. Aduziu que
admitir que circunstâncias posteriores pudessem ensejar renda mensal inferior à
garantida no momento do cumprimento dos requisitos mínimos seria permitir que o
direito adquirido não pudesse ser exercido tal como adquirido.<br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">RE 630501/RS,
rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2011. (RE-630501)</span></a> <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><span style="background: white; color: #1f497d; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 3</span></b><b><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo 617 – 21 a
25 de fevereiro de 2011)</span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
Enfatizou que a opção por permanecer em atividade sempre teria implicado a
possibilidade de exercer o direito à aposentadoria mediante o cômputo também
das contribuições vertidas desde o cumprimento dos requisitos mínimos para a
aposentação até a data do desligamento do emprego ou do requerimento. Registrou
que esse custeio adicional após a obtenção do direito à aposentadoria
proporcional mínima ou mesmo após a aquisição do direito à integralidade sempre
teria sido considerado por ocasião do cálculo e deferimento do benefício de
aposentadoria. Frisou que, apesar de, via de regra, ser vantajoso para aquele
que permaneceu na ativa ter contribuído ao longo de mais alguns meses ou anos,
poderia não sê-lo em circunstâncias específicas como a da redução do seu
salário-de-contribuição, com influência negativa no cálculo da RMI. Ponderou
que, em tais casos, mesmo que a diminuição não decorresse de lei, mas dos novos
elementos considerados para o cálculo do benefício, cumpriria assegurar-se o
direito adquirido ao melhor benefício possível. Destacou que o art. 122 da Lei
8.213/91, com a redação da Lei 9.528/97, iria ao encontro desse objetivo (“Se
mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições
legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários
à obtenção do benefício, ao segurado que, tendo completado 35 anos de serviço,
se homem, ou trinta anos, se mulher, optou por permanecer em atividade”). Expôs
que, embora o dispositivo legal se refira ao cumprimento dos requisitos para a
aposentadoria integral ao assegurar o benefício mais vantajoso, isso também
deveria ser assegurado na hipótese de a aposentadoria proporcional ser mais
vantajosa, porquanto a proporcionalidade e a integralidade seriam simples
critérios de cálculo do benefício de aposentadoria e não elementos essenciais capazes
de caracterizar benefícios distintos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">RE 630501/RS,
rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2011. (RE-630501)</span></a></span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><b><span style="background: white; color: #1f497d; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 4</span></b><b><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo 617 – 21 a
25 de fevereiro de 2011)</span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
Em seguida, reconheceu haver orientação jurisprudencial da Corte no sentido de
que o beneficiário, ao ter sua aposentadoria concedida com proventos integrais,
não pode requerer que a sua renda mensal seja calculada de acordo com a
legislação em vigor na data em que teria direito à aposentadoria proporcional.
Entretanto, apontou ser o momento de revisar tal posição, sendo impositivo o
reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso, ainda que
proporcional. Assentou que se recalcularia o benefício fazendo retroagir
hipoteticamente a DIB (Data de Início do Benefício) à data em que já teria sido
possível exercer o direito à aposentadoria e a cada um dos meses posteriores em
que renovada a possibilidade de exercício do direito, de modo a verificar se a
renda seria maior que a efetivamente obtida por ocasião do desligamento do
emprego ou do requerimento. Ressaltou, no ponto, que os pagamentos não
retroagiriam à nova DIB, pois dependentes do exercício do direito. O marco para
fins de comparação seria a data do desligamento ou do requerimento original,
sendo considerado melhor benefício aquele que correspondesse, à época, ao maior
valor em moeda corrente nacional.<br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">RE 630501/RS,
rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2011. (RE-630501)</span></a><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<b><span style="background: white; color: #1f497d; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 5<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo 617 – 21 a
25 de fevereiro de 2011)</span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
Observados tais critérios, não sendo a retroação da DIB mais favorável ao
segurado, não haveria de se admitir a revisão do benefício, ainda que invocada
a conveniência decorrente de critérios supervenientes de recomposição ou
reajuste diferenciado dos benefícios. Declarou não ser possível ao
contribuinte, pois, pretender a revisão do seu benefício para RMI inferior, sob
o fundamento de que, atualmente, tal lhe seria vantajoso, considerado o art. 58
do ADCT, que determinou a recomposição dos benefícios anteriores à promulgação
da Constituição de 1988 considerando tão-somente a equivalência ao salário
mínimo. Registrou que o fato de art. 58 do ADCT ter ensejado que benefício
inicial maior tivesse passado a corresponder, em alguns casos, a um benefício
atual menor seria inusitado, mas não viabilizaria a revisão retroativa sob o
fundamento do direito adquirido. Para relatora, a invocação deste, ainda que
implique efeitos futuros, exigiria que se olhasse para o passado, e que
modificações legislativas posteriores não justificariam a revisão pretendida,
não servindo de referência para que o segurado pleiteasse retroação da DIB.
Acrescentou que isso não impediria que a revisão da RMI pela retroação da DIB,
com base no melhor benefício à época do requerimento, tivesse implicações na
revisão de que tratou o art. 58 do ADCT, mas como mero efeito acidental que
justificaria o interesse atual do segurado na revisão.<br />
<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">RE 630501/RS,
rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2011. (RE-630501)</span></a><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<b><span style="background: white; color: #1f497d; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 6<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo 617 – 21 a
25 de fevereiro de 2011)</span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
Por fim, considerou que, na espécie, o benefício que o autor viria recebendo,
com DIB em 1º.11.80 — com rescisão de trabalho em 30.9.80 e gozo ainda de um
mês de aviso prévio com contribuição —, teria como RMI o valor de Cr$ 47.161,00
(quarenta e sete mil, cento e sessenta e um cruzeiros). Atentou que a alteração
da DIB para 1º.10.79 (data do preenchimento dos requisitos) implicaria
consideração de outro período base de cálculo e dos respectivos
salários-de-contribuição, anteriores a tal data, os quais, atualizados,
apontariam salário-de-benefício superior e conseqüente RMI melhor que a obtida
originariamente, configurando, pois, melhor benefício. Haveria reflexo, ainda,
na equivalência salarial, o que justificaria o interesse do autor na revisão.
Tendo em conta a nova DIB e a evolução da renda com 1º reajuste integral, o
valor do benefício, em novembro de 1980, seria de R$ 53.916,00, maior,
portanto, que a RMI de concessão. Os efeitos reflexos para fins de aplicação do
art. 58 do ADCT, por sua vez, também seriam positivos, visto que a equivalência
ao salário mínimo passaria de 8,15 para 9,31 salários. Concluiu que o aumento
na RMI teria repercussão na renda mensal atual, implicando sua revisão e
pagamento de atrasados, observada a prescrição. Após, pediu vista dos autos o
Min. Dias Toffoli.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">RE 630501/RS,
rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2011. (RE-630501)</span></a></span><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"> <o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="color: #1f497d; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 7<o:p></o:p></span></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo
695 – 13 a 22 de fevereiro de 2013)</span><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
<span style="background: white;">O segurado do regime geral de previdência social
tem direito adquirido a benefício calculado de modo mais vantajoso, sob a
vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter
sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação. Com
base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, proveu, em parte, recurso
extraordinário para garantir a possibilidade de os segurados verem seus
benefícios deferidos ou revisados de modo que correspondam à maior renda mensal
inicial (RMI) possível no cotejo entre aquela obtida e as rendas mensais que
estariam percebendo na mesma data caso tivessem requerido o benefício em algum
momento anterior, desde quando possível a aposentadoria proporcional, com
efeitos financeiros a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada
do requerimento, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição
quanto às prestações vencidas. Prevaleceu o voto da Min. Ellen Gracie — v.
Informativo 617. Observou, inicialmente, não se estar, no caso, diante de
questão de direito intertemporal, mas da preservação do direito adquirido em
face de novas circunstâncias de fato, devendo-se, com base no Enunciado 359 da
Súmula do STF, distinguir a aquisição do direito do seu exercício. Asseverou
que, cumpridos os requisitos mínimos (tempo de serviço e carência ou tempo de
contribuição e idade, conforme o regime jurídico vigente à época), o segurado
adquiriria o direito ao benefício. Explicitou, no ponto, que a modificação
posterior nas circunstâncias de fato não suprimiria o direito já incorporado ao
patrimônio do seu titular. Dessa forma, o segurado poderia exercer o seu
direito assim que preenchidos os requisitos para tanto ou fazê-lo mais adiante,
normalmente por optar em prosseguir na ativa, inclusive com vistas a obter
aposentadoria integral ou, ainda, para melhorar o fator previdenciário
aplicável.<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">RE 630501/RS,
rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 21.2.2013.
(RE-630501)</span></a></span><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
<br />
<!--[if !supportLineBreakNewLine]--><br />
<!--[endif]--></span><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="color: #1f497d; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR; mso-themecolor: text2;">APOSENTADORIA:
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO – 8 <o:p></o:p></span></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">(informativo
695 – 13 a 22 de fevereiro de 2013)</span><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br />
<span style="background: white;">Reputou que, uma vez incorporado o direito à
aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não poderia
prejudicá-lo. Esclareceu que, ao não exercer seu direito assim que cumpridos os
requisitos mínimos para tanto, o segurado deixaria de perceber o benefício
mensal desde já e ainda prosseguiria contribuindo para o sistema. Não faria
sentido que, ao requerer o mesmo benefício posteriormente (aposentadoria), o
valor da sua RMI fosse inferior àquele que já poderia ter obtido. Aduziu que
admitir que circunstâncias posteriores pudessem ensejar renda mensal inferior à
garantida no momento do cumprimento dos requisitos mínimos seria permitir que o
direito adquirido não pudesse ser exercido tal como adquirido. Vencidos os
Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que
consideravam o requerimento de aposentadoria ato jurídico perfeito, por não se
tratar, na hipótese, de inovação legislativa.<o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="background: white; font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;"><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=630501&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M">RE 630501/RS,
rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 21.2.2013.
(RE-630501)</a></span></span><span style="font-family: "Tahoma","sans-serif"; font-size: 8.5pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="background: white; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt; mso-bidi-font-weight: bold; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 8.5pt;"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">Vídeo <a href="http://www.youtube.com/watch?v=1MbNcIILUps" target="_blank">1ª
parte</a></span><o:p></o:p></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 8.5pt;">Vídeo </span><span style="font-size: 8.5pt;"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;"><a href="http://www.youtube.com/watch?v=vy3TadrAJnY" target="_blank">2ª
parte</a></span><o:p></o:p></span></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 8.5pt;">Vídeo </span><span style="font-size: 8.5pt;"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;"><a href="http://www.youtube.com/watch?v=uFtlPbfmYEw" target="_blank">3ª
parte</a></span><o:p></o:p></span></span></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; vertical-align: top;">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="font-size: 8.5pt;">Vídeo </span><span style="font-size: 8.5pt;"><a href="http://www.youtube.com/watch?v=LZWavERU23o&list=UUsW4QSB1USsu9ouuFUWe4Iw&index=15" target="_blank">4ª parte</a></span><o:p></o:p></span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-329469009592618482013-02-19T19:12:00.001-08:002013-02-19T19:12:18.485-08:00<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<b>DECADÊNCIA DO DIREITO DO INSS REVER OS BENEFÍCIOS DOS EX-COMBATENTES</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>- proteção da confiança x legalidade - </b></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTrt8ljf9l9yNqmpJCZdAYC6jlClidtddpoaZWlGv0qCiHp_lDf1A" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTrt8ljf9l9yNqmpJCZdAYC6jlClidtddpoaZWlGv0qCiHp_lDf1A" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
A proteção previdenciária dos ex-combatentes surge com a Lei 4.297, de 23 de dezembro de 1963, com a garantia de aposentadoria, aos 25 anos de serviço, no valor correspondente à média das remunerações dos últimos 12 meses antes da concessão (art. 1º), com reajuste paritário aos trabalhadores ativos da mesma categoria (art. 2º). A lei ainda garantia a pensão por morte no valor de 70% do salário ou dos proventos auferidos pelo ex-combatente (art. 3º).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, a Lei 5.698, de 31 de agosto de 1971, revogou a Lei 4.297/63, para aproximar os benefícios dos ex-combatentes aos demais garantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ficando estabelecidas apenas duas peculiaridades: (a) tempo de serviço de 25 anos; e (b) auxílio-doença e aposentadoria de qualquer espécie com renda mensal de 100% do salário-de-benefício.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Destarte, a aposentadoria do ex-combatente passou a ser calculada com base na média dos 36 maiores salários-de-contribuição e a ficar limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social, correspondente à época a 10 salários mínimos. Porém, em atenção ao princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, o segurado que já percebia aposentadoria com renda superior ao teto não teve seu benefício reduzido (art. 4º), apesar de ter tido congelada a parcela da renda superior ao limite legal (art. 5º). A sistemática legal é perfeita: admite a mudança do critério de reajuste da aposentadoria, por ser tratar de regime jurídico; mas não autoriza a redução nominal do benefício.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Uma nova alteração relevante na disciplina normativa dessas prestações ocorre com o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante ao ex-combatente uma aposentadoria com proventos integrais, aos 25 anos de serviço, em qualquer regime jurídico. Surge, então, uma dúvida quanto ao significado da expressão “proventos integrais”.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em um primeiro momento, a Administração Pública entendeu que a indigitada expressão corresponderia ao valor integral da última remuneração, ultrapassando o teto previdenciário. Vale destacar que, mesmo quando a limitação dos benefícios do Regime Geral ganhou <i>status</i> constitucional, com a Emenda 20/98, o INSS e o Ministério da Previdência Social insistiram no entendimento de que a previsão do art. 53 do ADCT determinava o pagamento sem a aplicação do teto, como se infere do Parecer/CJ nº 2.017, de 01 de fevereiro de 2000:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiyBLWEhZhQBSQB08Npxrj1HJoZfq1p7UeevdltN588A7MgGIsxbJTmAzjb5D-sFauWEkVmb688WiipMTJADVOpJNK5PZyVDGq1UtIabESMv67NjrHa8f1GSosvKUxnrZcvppaueG-k1z3l/s1600/ex-combatente.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiyBLWEhZhQBSQB08Npxrj1HJoZfq1p7UeevdltN588A7MgGIsxbJTmAzjb5D-sFauWEkVmb688WiipMTJADVOpJNK5PZyVDGq1UtIabESMv67NjrHa8f1GSosvKUxnrZcvppaueG-k1z3l/s200/ex-combatente.jpg" width="196" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>"Sendo assim, não cabe a aplicação do teto de R$ 1.2000,00 (mil e duzentos reais) fixado pelo art. 29, § 2º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991 e pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1.998, que a princípio deveria ser aplicada a todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Os benefícios pagos a ex-combatentes são exceções a regra geral. Estabelecem um tempo de serviço menor, 25 (vinte e cinco) anos, e o pagamento de proventos integrais, reitera-se.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Ante o texto constitucional expresso determinando que estas aposentadorias tenham o valor integral da última remuneração dos beneficiários, ou seja, de seus salários na atividade, não é possível estabelecer o limite aplicado aos demais segurados do RGPS."</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entretanto, no Parecer/CJ nº 3.052, de 06 de maio de 2003, o Ministério da Previdência Social mudou de opinião e passou a sustentar <i>“que o termo ‘proventos integrais’ inserto no citado dispositivo constitucional não estabelece forma de cálculo ou reajuste de benefício previdenciário, pelo que a integralidade dos proventos ali referida não corresponde à integralidade da remuneração do beneficiário, se na ativa estivesse. Assim, os proventos integrais assegurados no texto constitucional são os que a legislação previdenciária estabelece como tais”</i>. Desse modo, afirmou:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ9XvT4o3NITMbQTWyZTYWXL138-wTHI8JfhiP3vhVJsBLlGNp3" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="149" src="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ9XvT4o3NITMbQTWyZTYWXL138-wTHI8JfhiP3vhVJsBLlGNp3" width="200" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ8AtwTeNjEectL5CYkMfa8QVsjjskaV-NRIZBgYDtFvRUw99Mr" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="152" src="https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ8AtwTeNjEectL5CYkMfa8QVsjjskaV-NRIZBgYDtFvRUw99Mr" width="200" /></a><i>d) em face do que dispõe a Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971, a renda mensal inicial das aposentadorias concedidas aos ex-combatentes segurados da Previdência Social e seus dependentes, a partir da vigência do seu texto, deve corresponder a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício definido e delimitado na legislação comum da previdência social. Dito de outra maneira, a concessão de benefícios previdenciários a ex-combatentes e seus dependentes, a partir da edição da norma legal antes citada, deve se sujeitar às regras comuns aos demais segurados do Regime Geral da Previdência Social, inclusive no que toca ao limite máximo de valor e forma de reajuste dos benefícios determinado por este mesmo Regime.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTGIuvnngS2n91GGJmM_YgJqLBoAdIm2wJTqhdAMEzzOSn2gExu" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="109" src="https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTGIuvnngS2n91GGJmM_YgJqLBoAdIm2wJTqhdAMEzzOSn2gExu" width="200" /></a><i>e) quanto às aposentadorias e pensões concedidas a esse mesmo título sob a égide de diploma legal anterior à Lei nº 5.698, de 1971, devem ser os seus valores revistos, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, na forma seguinte: garantida a concessão de aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço, conforme determina o artigo 53 do ADCT da CF/1988, deverá se observar, para o cálculo do novo valor do benefício, a lei vigente no momento em que foram preenchidos os requisitos para a sua obtenção, aplicando-se, após a revisão prescrita no artigo 58 do ADCT, o critério de reajuste previsto na Lei nº 5.998, de 1971 (art. 5º e 6º). Após a revisão estabelecida no texto constitucional, os reajustamentos das referidas prestações não incidirão sobre a parcela excedente ao limite máximo de valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social </i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A conclusão do parecer de 2003 está correta. O art. 53 do ADCT não garante a concessão do benefício calculado com integralidade, mas com proventos integrais. Fosse garantida a integralidade, a base de cálculo seria a última remuneração. Porém, como o texto constitucional fala em proventos integrais, apenas garante o coeficiente de cálculo de 100%, sem especificar a sobre que valor incidirá, remetendo, por conseqüência, à legislação vigente à época aquisição do direito.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ocorre que diversos benefícios foram concedidos há muitos anos de acordo com a sistemática anterior. Amparados pelo posicionamento da Administração Pública, os beneficiários receberam – com absoluta boa-fé – uma renda mensal superior a teto previdenciário.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O valor dos benefícios estava em desacordo com a melhor interpretação do art. 53 do ADCT, uma vez que deveria obedecer às limitações do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, o erro foi provocado pela Administração Pública, sem que o segurado tivesse contribuído em qualquer medida para a materialização do equívoco. Ao contrário, como esse era o entendimento adotado pelo INSS, tinha a legítima expectativa de contar com proventos apurados na forma indicada pela Administração à época.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ocorre que, buscando dar efeitos retroativos ao seu novo entendimento, o INSS passou a rever uma série de aposentadorias e pensões concedidas sem a limitação ao teto.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Evidentemente, é legítimo o esforço da Administração Pública para controlar seus atos já emitidos, sendo seu poder-dever a anulação de atos administrativos ilegais. Ocorre que o princípio da legalidade deve ser ponderado com o da confiança legítima, criando limites à atividade estatal de auto-tutela, como a fixação de prazos para que a Administração reveja seus próprios atos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Inicialmente, o prazo foi fixado em 05 (cinco) anos, pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Posteriormente, a Lei º 10.839, de 05 de fevereiro de 2004, cria prazo específico, de 10 (dez) anos, para Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários (art. 103-A, Lei nº 8.213/91). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Isso quer significar que após o prazo decenal consolidada-se o direito ao recebimento de um benefício superior ao teto da previdência social, sem que o INSS possa rever o critério de cálculo da renda mensal inicial ou passe a limitá-lo com base no valor máximo das demais prestações previdenciárias. Em resumo: é proscrito à autarquia rever a renda do benefício.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A questão ganha ares mais complexos quando se trata de uma pensão por morte. Com o óbito do segurado, os dependentes adquirem o direito a uma pensão, calculada com base na aposentadoria. Surgem, então, algumas perguntas: a decadência do direito de revisão do ato de concessão da aposentadoria continua a existir após o óbito do segurado? É possível, para conceder uma pensão por morte, rever a renda da aposentadoria precedente, ainda que sua concessão tenha ocorrido há mais de 10 anos?</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A resposta deve ser negativa. A pensão deve ser calculada de acordo com a lei vigente à época do óbito. Se o INSS não podia rever o valor da aposentadoria, o benefício do dependente tem que se apurado tendo como base de cálculo a renda previdenciária para ao ex-combatente. Isso ocorre por dois motivos: (a) autorizar a revisão da renda da aposentadoria seria uma afronta ao comando legal que “pune” a inércia da Administração por mais de 10 anos; e (b) ao deixar de revisar a renda da aposentadoria, o INSS gerou expectativa legítima na dependente que não pode, agora, ser surpreendida por uma medida extremamente restritiva, capaz de colocar em xeque projetos de vida alimentados pela postura administrativa antecedente.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O princípio da confiança (ou da confiança legítima), corolário da segurança jurídica, assume especial importância no Direito Administrativo e, por conseguinte, no Direito Previdenciário. Isso porque, tendo em vista a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, cria-se no cidadão a expectativa de que a conduta da Administração Pública seja válida. Nas palavras de Gustavo Binenbojm:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSBMIV8FFnYeJnM27RrBxgF3sEbBm9_L_clpsFUxBlcwFiv--fy" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSBMIV8FFnYeJnM27RrBxgF3sEbBm9_L_clpsFUxBlcwFiv--fy" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>O ponto nodal da questão está na circunstância de que o cumprimento da lei administrativa é, via de regra, mediado pela Administração Pública. Dito de outra forma, é a Administração normalmente responsável pela aplicação (mais ou menos mecânica, mais ou menos construtiva, conforme a disciplina da lei) dos comandos legais. Como condição para o desempenho de seus misteres, admite-se que os atos administrativos – como as leis – desfrutam de uma presunção de legitimidade, que despertam nos particulares, de ordinário, uma legítima confiança de que tenham sido editados em conformidade com o direito.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTOKxD9oG-9NwqrbLVEhlvx__Cc7EGCxQtOvjIFb7Km3CmdzpXzZQ" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="154" src="https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTOKxD9oG-9NwqrbLVEhlvx__Cc7EGCxQtOvjIFb7Km3CmdzpXzZQ" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Pois bem. Tendo agido subjetivamente de boa-fé (boa-fé subjetiva), confiando legitimamente em uma situação digna de confiança gerada pelo Poder Público (standard de comportamento leal e confiável médio que se aproxima da boa-fé objetiva) e tendo orientado efetivamente a sua conduta em conformidade com essas premissas, não é justo, em maioria de casos, que essa confiança legítima do particular seja frustrada por uma mudança de posição do Estado – seja ela decorrente da invalidação de um ato administrativo ilegal ou da declaração de inconstitucionalidade de uma lei.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>(BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 181-182.)</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Evidentemente, infere-se a necessidade de boa-fé subjetiva para que a expectativa seja legítima e tutelável. Em outras palavras, é necessário que o administrado acredite, realmente, na legalidade do ato da administração. Hartmut Maurer ensina:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTWRES4x-a06apEx_VfmzRCyDOsmqLlYjhYMWTHA-Ylqm3PmbTc" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="312" src="https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTWRES4x-a06apEx_VfmzRCyDOsmqLlYjhYMWTHA-Ylqm3PmbTc" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Pressuposto para a proteção à confiança – tanto em notificações de prestação pecuniária como em outros atos administrativos – é que o beneficente (1) confiou na existência do ato administrativo e (2) sua confiança seja digna de proteção sob a ponderação com o interesse público em uma retratação. Essa fórmula geral ainda é concretizada pela lei em sentido diferente. A dignidade de proteção não tem lugar de antemão se o beneficiado obteve o ato administrativo antijurídico por engano, ameaça ou corrupção dolosa, ademais se ele obteve o ato administrativo por declarações falsas ou incompletas, enfim, também então, se ele conhecia a antijuridicidade cai no âmbito da responsabilidade do favorecido.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>(MAUERER, Harmut. Elementos de direito administrativo alemão. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegra: Sergio Antonio Fabris Editor, p. 72-73.)</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Na maior parte dos casos, pensionistas e instituidor da pensão manifestam absoluta boa-fé subjetiva, uma vez que pautaram sua expectativa no comportamento da Administração Pública que, de modo fundamentado (apesar de equivocado) adotava critério distinto para o cálculo do benefício.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Desse modo, deve o benefício continuar a ser calculado tendo como base de cálculo da renda mensal da aposentadoria do segurado falecido, mesmo que superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A questão, todavia, ainda é carente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que, todavia, já reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 699.535, o qual deverá fornecer uma resposta definitiva ao problema.</div>
Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-46067703971276593432013-01-09T09:58:00.004-08:002013-01-11T09:15:44.220-08:00NOVO TETO PREVIDENCIÁRIO<div style="text-align: center;">
<b>O valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>entrou em vigor hoje (09/01/2013): R$ 4.157,05.</b></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
O teto anterior era de R$ 3.916,20, tendo sido reajustado em 6,20%. Em 2013 os benefícios do INSS, assim como a base de cálculo da contribuição dos segurados e dos empregadores domésticos passa a ser de R$ 4.159,00, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013.<br />
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjYsiF4of9_ZweBkoMVOpn1sxfZrl9j5mBvu4eGMdviCkU8woOahT-wcazDAkQDIHljAGTOnNNyqvigNmIR6l7I_yntidbvHf31qoEKOmOrn9BA6YvrkyIL5OZixz9UknvLL_J6qPZPqrWz/s1600/PREVID%C3%8ANCIA.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="133" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjYsiF4of9_ZweBkoMVOpn1sxfZrl9j5mBvu4eGMdviCkU8woOahT-wcazDAkQDIHljAGTOnNNyqvigNmIR6l7I_yntidbvHf31qoEKOmOrn9BA6YvrkyIL5OZixz9UknvLL_J6qPZPqrWz/s200/PREVID%C3%8ANCIA.jpg" width="200" /></a></div>
Também foi reajustado o piso, para adequá-lo ao novo valor do salário mínimo (R$ 678,00). Já a quota do salário-família passou a ser de R$ 33,16, para segurados com renda de até R$ 646,55, e de R$ 23,36, para os segurados com renda entre R$ 646,56 e R$ 971,78, sendo este o valor limítrofe da baixa renda (R$ 971,78). Note-se que permaneceu a incoerência de uma faixa limitada a uma quantia menor que um salário mínimo, dificultando ao extremo que alguém receba um salário-família com a maior quota.</div>
Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-69079713811236458792013-01-06T07:37:00.001-08:002013-01-06T07:37:19.842-08:00STF DECIDIRÁ SE O INSS DEVE APRESENTAR CÁLCULOS DE EXECUÇÃO <div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a obrigatoriedade de apresentação de cálculos de execução pela autarquia quando esta tiver sido vencida em uma demanda previdenciária.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Entenda a questão: em regra, quando o INSS é condenado judicialmente a conceder ou a revisar um benefício, duas obrigação lhe são impostas: uma de fazer (implantar ou revisar o benefício) e outra de pagar as parcelas atrasadas. Ocorre que, transitada em julgado a decisão, o seu cumprimento depende da definição do novo valor do benefício e das parcelas atrasadas. A discussão versa sobre quem deve fazer essa conta.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A maior parte da jurisprudência atribui ao INSS a obrigação de realizar os cálculos. Já o INSS sustenta que esse ônus é da parte autora ou da contadoria judicial. Caberá ao STF decidir qual é o entendimento a ser aplicado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Veja a notícia publicada no site do STF (www.stf.jus.br):</div>
<br />
<br />
<br />
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
<b style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Apresentação de cálculo de débitos pelo INSS tem repercussão geral</b></div>
<div style="background-color: white; color: #385260; float: left; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
O Plenário Virtual do Supremo tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 702780), em que se discute a legitimidade, ou não, da imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
O recurso foi interposto pela autarquia federal contra acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu que “considerando as facilidades decorrentes da especialização do INSS em razão de sua missão institucional, àquele cabe a feitura dos cálculos, reservando-se a Contadoria Jurídica para dirimir eventuais divergências”.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
<b style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Alegações</b></div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
Ao sustentar a repercussão geral do tema, o INSS alega que a decisão impugnada estaria criando, sem qualquer amparo jurídico, uma obrigação inconstitucional e desproporcional para a parte ré, “qual seja, a de, ela própria, apresentar cálculos que, ou bem seriam da competência da parte autora, ou, no caso especial dos Juizados Especiais Federais, caberiam à Contadoria Judicial”. A autarquia aponta que, caso seja adotada tal sistemática, haverá dificuldade de manter os benefícios já concedidos, “pois seria necessário deslocar servidores da autarquia para realizar esses cálculos, em detrimento das atividades-fim do INSS”.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
O Instituto alega ainda que a decisão questionada afronta os artigos 2º; 5º, <i style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">caput </i>e incisos II XXXV, LIV e LV; e 37, caput, da Constituição Federal.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
<b style="margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Repercussão</b></div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
Em sua manifestação, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou presente a repercussão geral da matéria suscitada no recurso, “uma vez que o tema aqui examinado é objeto de ADPF [Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental] 219, a qual se encontra sob a relatoria do ministro Marco Aurélio”.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
Para o ministro Toffoli, a existência de ação de controle concentrado de constitucionalidade deduzida no recurso extraordinário conduz, em regra, “a caracterização da repercussão geral da matéria objeto do apelo extremo”.</div>
<div style="background-color: white; color: #385260; font-family: tahoma, verdana, arial, sans-serif; font-size: 11px; padding: 10px 0px; vertical-align: top;">
“Ademais, o reconhecimento da relevância do tema possibilitará que a decisão a ser proferida pelo Plenário desta Corte seja inserida no sistema da repercussão geral e aplicada aos milhares de processos nos quais essa controvérsia se repete, com os inegáveis benefícios daí decorrentes”, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria.</div>
Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-53309742841640211512012-12-21T02:36:00.002-08:002012-12-21T02:47:07.344-08:00PORTAL IDS<div style="text-align: center;">
<b>NOVO PORTAL JURÍDICO JÁ ESTÁ ONLINE</b></div>
<br />
O novo Portal IDS <<a href="http://www.idsamericalatina.com.br/">www.idsamericalatina.com.br</a>> já está no ar, oferecendo diversos serviços relacionados ao Direito Previdenciário e a outras áreas jurídicas. É possível ter acesso a cursos online, como o de Previdência dos Servidores Públicos (Prof. Fábio Souza) ou o de Prática Processuais nos Juizados Especiais Federais (Prof. Malcon Robert).<br />
<br />
O Portal também oferece um sistema de cálculos. Por ora, está disponível o cálculo do tempo de contribuição. Porém, a equipe IDS promete que, em pouco tempo, haverá muito mais.<br />
<br />
Além disso, há uma ferramente incrível: o home office. Trata-se de um escritório "nas nuvens", onde você encontra uma série de modelos de petições e pode armazenar as sua próprias.<br />
<br />
Vale experimentar!Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-63290148109280253522012-08-27T19:04:00.000-07:002012-08-27T19:04:28.838-07:00COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Turma Nacional de Uniformização acrescentou o verbete nº 63 à súmula de sua jurisprudência dominante, cujo conteúdo, publicado em 23/08/2012 é o seguinte:</span></div>
<blockquote class="tr_bq">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<table cellpadding="0" cellspacing="0" class="table_resultado" style="background-color: white; color: black; text-align: justify;" summary="Lista de Súmulas"><tbody>
<tr><td><span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.</b></span></td></tr>
<tr></tr>
</tbody></table>
</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<br class="Apple-interchange-newline" /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O entendimento não é novo. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já em 2006, afirmou: <i>"se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente"</i> (REsp 783.697/GO, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 09/10/2006, p. 372).</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Na prática, o entendimento conduz ao reconhecimento da ilegalidade do § 3º, do art. 22 do Decreto 3.048, que exige a apresentação de no mínimo 3 documentos para a comprovação do vínculo de dependência.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Em síntese, de acordo com o entendimento da súmula 63 da TNU, é possível a demonstração da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">:</span><br />
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: start;">
<br class="Apple-interchange-newline" /></blockquote>
Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-34714831235722491552012-08-27T18:23:00.002-07:002012-08-27T18:23:38.960-07:00PENSÃO POR MORTE É TEMA DE PALESTRA NA OAB DA ILHA DO GOVERNADOR<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjL8U5-iOqLF8MSgFaDsIAzcvhCbB5kDsL3xxxROWJ5Vs6CWgzVNNaRlqXTzs7SxkMCycejqqVGeql-HJn41QOMOdSv5AdHo3L7JeEPn7lT5XacXBQBPmuSoWpGH_IN-jOmFR07j6TzvLBe/s1600/559312_428702267168054_775752347_n.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjL8U5-iOqLF8MSgFaDsIAzcvhCbB5kDsL3xxxROWJ5Vs6CWgzVNNaRlqXTzs7SxkMCycejqqVGeql-HJn41QOMOdSv5AdHo3L7JeEPn7lT5XacXBQBPmuSoWpGH_IN-jOmFR07j6TzvLBe/s200/559312_428702267168054_775752347_n.jpg" style="cursor: move;" width="141" /></a><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhsXYNuKy_ThbeVagwu1fLTmZhuJ3Vm2tBgcRW5TjNTDHecRUhIahSQ9waDK64vv3DiPvImptUC1kg2Ma-fWn-xHvb1Z3kAXA_tIjgtDlaGFOMM6r1azMxTTVcPtO9somxINhxvP3fqilR2/s1600/capa+para+blog.png" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhsXYNuKy_ThbeVagwu1fLTmZhuJ3Vm2tBgcRW5TjNTDHecRUhIahSQ9waDK64vv3DiPvImptUC1kg2Ma-fWn-xHvb1Z3kAXA_tIjgtDlaGFOMM6r1azMxTTVcPtO9somxINhxvP3fqilR2/s200/capa+para+blog.png" width="166" /></a>O Prof. Fábio Souza proferirá palestra sobre Pensão por Morte na 33ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Ilha do Governador. No evento serão abordados diversos temas tratados no livro <a href="http://www.jurua.com.br/shop_lista.asp?id=22551" target="_blank">Previdência e Família - Interseções entre o Direito Previdenciário e o Direito de Família</a>.</div>
Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-25603607362376162952012-03-23T17:57:00.000-07:002012-03-23T17:57:22.070-07:00PREVIDÊNCIA E FAMÍLIA - interseções entre o Direito Previdenciário e o Direito de Família<div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(255, 255, 255, 0.917969); color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"><br />
</span></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=22551" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;" target="_blank"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhLAOtYfK5haQgvBd6R_7ZQSFnjU6T8ijxIjywN5ixrYuTjLxPElEcYWwWLTyuGT-7q5v8wPnYuFv-W8bPmi3w4YR75lAqhkw0jHhF-O4LX2WeKuG9DJJcqVKRbp6d-avUFnssbcnYXFuIL/s320/capa+para+blog.png" width="265" /></a></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(255, 255, 255, 0.917969); color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">Já está disponível o livro <a href="http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=22551" target="_blank">PREVIDÊNCIA E FAMÍLIA - INTERSEÇÕES ENTRE O DIREITO PREVIDENCIÁRIO E O DIREITO DE FAMÍLIA</a>, coordenado por Fábio Souza e Jean Saadi, com a colaboração de Américo Bedê Freire Junior, Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves Patrão, Daniel Machado da Rocha, Fábio Zambitte Ibrahim, Guilherme Calmon Nogueira de Gama, Maria Aglaé Tedesco Vilardo e Vivianne Moura de Oliveira Ribeiro.</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(255, 255, 255, 0.917969); color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;"><br />
</span></div><div style="text-align: justify;"><span style="background-color: rgba(255, 255, 255, 0.917969); color: #222222; font-family: arial, sans-serif; font-size: 13px;">O livro apresenta abordagem profunda e atual sobre temas que influenciam diretamente a vida de beneficiários da previdência social. O leitor encontrará explicações para o tratamento previdenciário dado a diversas figuras do direito de família, como cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, concubino, filhos, menores sob guarda ou tutela, bem como pais, irmãos e, até mesmo, o nascituro. Mesclando perspectivas teóricas e práticas, a obra trata ainda dos reflexos das decisões previdenciárias nas varas de família e de aspectos históricos das relações de afeto. É possível afirmar que os autores lograram identificar um ponto comum entre os dois ramos, mas sem deixar de destacar as diferenças doutrinárias e jurisprudenciais. Por isso, a obra “Previdência e Família – interseções entre o direito de família e o direito previdenciário” é instrumento valioso e indispensável para aqueles que estudam, lidam com ou vivenciam essas áreas do direito.</span></div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-70544343905388522242012-02-24T06:53:00.000-08:002012-02-24T06:53:03.870-08:00TEMAS COM REPERCUSSÃO GERAL<div class="separator" style="clear: both; text-align: right;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhcfa_1UgtP-gAbNlmMMc66Kzyo86PnPqaI3BkzVomqepJwWdsUF6bFdHqS1HMQikOzzphG6-jT1fb8U2Y0kh-ExzNdQslbkV_CnoZthupZIKpXMFm6b8wk8qeTo43fSI2eGUOAy6l8Vf2h/s1600/download.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhcfa_1UgtP-gAbNlmMMc66Kzyo86PnPqaI3BkzVomqepJwWdsUF6bFdHqS1HMQikOzzphG6-jT1fb8U2Y0kh-ExzNdQslbkV_CnoZthupZIKpXMFm6b8wk8qeTo43fSI2eGUOAy6l8Vf2h/s1600/download.jpg" /></a></div><div style="text-align: justify;"><br />
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou <a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaRepercussaoGeral/anexo/Tabela_RG__grupos_tematicos.pdf" target="_blank">listagem</a> com todos os temas cuja repercussão geral foi reconhecida pela Corte. Confira os 39 relacionados ao direito previdenciário:</div><div style="text-align: justify;"><br />
<br />
</div><div style="text-align: justify;">1. <b>RE 559943 </b>Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2. <b>RE 565160</b> Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">3. <b>RE 567985</b> Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">4. <b>RE 575089 </b>Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">5. <b>RE 576967</b> Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">6. <b>RE 564354</b> Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">7. <b>RE 583834 </b>Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">8. <b>RE 587365</b> Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">9. <b>RE 596701</b> Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">10. <b>RE 593068</b> Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">11. <b>RE 597389</b> Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">12. <b>RE 587970</b> Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">13. <b>RE 596177</b> Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">14. <b>RE 583029</b> Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">15. <b>RE 590005</b> Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">16. <b>RE 586620 </b>Exigibilidade da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">17.<b> RE 603451</b> Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">18. <b>RE 611601 </b>Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">19. <b>RE 580963 </b>Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">20. <b>RE 626489</b> Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">21. <b>AI 738444</b> Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">22. <b>RE 599362</b> Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">23. <b>RE 630501 </b>Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">24. <b>RE 580871</b> Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">25. <b>RE 569441</b> Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">26. <b>RE 597064</b> Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">27. <b>RE 609096 </b>a) Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras; b) Exigência de reserva de plenário para as situações em que se afasta a incidência do disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 9.718/1998.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">28. <b>RE 613033</b> Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">29. <b>AI 841047</b> Cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">30. <b>AI 843287 </b>Critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">31. <b>RE 633329 </b>Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">32. <b>AI 831223</b> Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">33. <b>RE 635729</b> Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">34. <b>ARE 642137</b> Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">35. <b>AI 834262</b> Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">36. <b>RE 599309</b> Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">37. <b>RE 611505 </b>Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">38. <b>RE 661256 </b>Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">39. <b>RE 597315</b> Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-40303616991858793012012-02-14T05:41:00.000-08:002012-02-14T05:41:53.305-08:00"SALÁRIO-MATERNIDADE" PARA O PAI VIÚVO<span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial; font-size: 27px; font-weight: bold;">Viúvo ganha na Justiça direito a licença-maternidade de seis meses para cuidar do filho</span><br />
<br />
<div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;"><br />
</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;"></div><div style="color: black; font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium; line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Fonte:<a href="http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/13/viuvo-ganha-na-justica-direito-a-licenca-maternidade-de-seis-meses-para-cuidar-do-filho.htm" target="_blank"> UOL</a></div><div style="color: black; font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium; line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px;">Reportagem de Fernando Porfírio</div><div><br />
</div><br />
<div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">A mulher do servidor da PF morreu em 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz o caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-family: Arial; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline;"></div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">Santos, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandado de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz na quarta-feira (8), que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">A juíza baseou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal, no qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">Embora não haja uma lei específica para tratar de casos referentes à licença-maternidade, Ivani Silva da Luz conclui que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. Segundo ela, o papel da família é fundamental.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">“Tal desenvolvimento é assegurado mediante a convivência da criança no meio social e familiar, principalmente pelo carinho e atenção dos pais na fase da mais tenra idade, época em que a sobrevivência daquela depende totalmente destes”, diz um trecho da decisão, amparada pelo artigo 226 da Constituição, no qual explicita que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.</div><h3 style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 14px; font-weight: bold; font: inherit; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 4px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">Cabe recurso</h3><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues, disse que o mérito da questão ainda não foi analisado pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido, e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, deve se pronunciar.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto, que também representa o técnico da PF, disse conhecer alguns casos análogos, mas afirmou que não há precedentes como o de José Joaquim do Santos.</div><div style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">“Nossa pesquisa só chegou a um caso de um mandado de injunção, que ainda não foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e a uma decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, 30 dias”, informou o advogado. “Desconhecemos precedentes de se autorizar o auxílio-maternidade a um pai viúvo.”</div><br />
<div class="modtexto right modulos" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; color: #333333; float: right; font-family: Arial; font-size: 14px; font: normal normal normal 14px/normal Arial; line-height: 20px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 22px; padding-left: 22px; padding-right: 0px; padding-top: 22px; text-align: justify; vertical-align: baseline;"><div class="conteudo" style="border-bottom-width: 0px; border-color: initial; border-left-width: 0px; border-right-width: 0px; border-style: initial; border-top-width: 0px; font-size: 14px; font: inherit; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px; vertical-align: baseline; width: 250px;"></div></div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-26817685861470264382012-02-03T09:34:00.000-08:002012-02-03T11:07:33.260-08:00Palestra gratuita: O DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL<b>OUTRA PALESTRA TRATARÁ DO TEMA "PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO"</b><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWDxXxG5Je6MKG33VNf-qcs8lq_Pn3SZMR9FtFGWl-g6lFPx095-uROvHO_IovTXBnu4nGLKW72aa8nO881Yuec2BYnAOelAVeU7rT4AWiMrc0D5eWkIN25wSv-5P0EiEt52_loYw0C5u6/s1600/Nova+imagem.TIF" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiWDxXxG5Je6MKG33VNf-qcs8lq_Pn3SZMR9FtFGWl-g6lFPx095-uROvHO_IovTXBnu4nGLKW72aa8nO881Yuec2BYnAOelAVeU7rT4AWiMrc0D5eWkIN25wSv-5P0EiEt52_loYw0C5u6/s320/Nova+imagem.TIF" width="229" /></a></div><div style="text-align: justify;">O Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina) lançará suas novas turmas de pós-graduação em fevereiro de 2012 e convida a todos para as respectivas aulas inagurais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No dia 08/02/2012 (quarta-feira), das 8h às 12h, o Dr. Fábio Souza falará sobre o Direito Fundamental à Previdência Social, marcando a abertura da turma semanal da pós-graduação em direito previdenciário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Já no sábado, dia 11/02/2012, das 8h às 12h, será ministrada, pelo Dr. Joaquim Mentor, a aula inaugural "Princípios do Direito do Trabalho", que inaugurará a pós-graduação em direito do trabalho.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Como as vagas são limitadas, não deixe de fazer sua inscrição pelo e-mail <a href="mailto:atendimento@idsamericalatina.com.br">atendimento@idsamericalatina.com.br</a> ou pelo telefone 21 3619-3116.<br />
<br />
O IDS América Latina fica na Rua Maestro Felício Toledo, 519 - 3º andar - Centro - Niterói - RJ.</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-17418003629371373132012-01-20T19:33:00.000-08:002012-10-25T04:35:55.507-07:00PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO<div style="text-align: center;">
<strong>LEITORES DO BLOG TÊM CONDIÇÕES ESPECIAIS</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
No dia 08 de fevereiro de 2012, o <a href="http://www.idsamericalatina.com.br/" target="_blank">IDS América Latina</a> dará início a mais uma turma do curso de pós-graduação em direito previdenciário. Dessa vez, as aulas serão ministradas nas manhãs das quartas-feiras.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O programa é completo, englobando todos os campos do direito previdenciário: regime geral de previdência social, custeio, previdência dos servidores públicos e previdência privada.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijOEg_xGni8pd7q1UJf8PmVzDjNG3j0YWHzwVmeiI5EgJ4RIH5Q4sTwpEBioaYk4mJ_RYTl7dWva9tn_XawlxWck0H3ovWMgTrStoUlGW0hV6ozmf9r7xXqrdH48l3C3a-JwACZqBuuIPn/s1600/IDS.png" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; height: 87px; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em; width: 201px;"><img border="0" height="81" nfa="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijOEg_xGni8pd7q1UJf8PmVzDjNG3j0YWHzwVmeiI5EgJ4RIH5Q4sTwpEBioaYk4mJ_RYTl7dWva9tn_XawlxWck0H3ovWMgTrStoUlGW0hV6ozmf9r7xXqrdH48l3C3a-JwACZqBuuIPn/s200/IDS.png" width="200" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
Sob a coordenação do Professor Fábio Souza, o curso conta com corpo docente de excelência, do qual fazem parte, por exemplo: Fábio Zambitte, Kerlly Huback, Daniel Machado da Rocha, André Oliveira, Suzani Ferraro, João Mendes, Adriano Figueira, Luiz Cláudio Flores da Cunha, Sergio Queiroga, Marisa Mattos, Lygia Avena, Márcio Salvador, Flávio Martins e Marília Catro.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Com o objetivo de prestigiar os leitores do blog, mais uma vez conseguimos que o IDS América Latina disponibilizasse condições especiais (10% de desconto - não cumulativo) para quem mencionar esse post no momento da inscrição. Aproveite, pois <strong>as vagas são limitadas!</strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>O IDS fica na Rua Maestro Felício Toledo, 519, 3º andar, Centro, Niterói, RJ. Tel.: 21 3619-3116 <a href="mailto:atendimento@idsamericalatina.com.br">atendimento@idsamericalatina.com.br</a> </strong></div>
Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-3378048518474944232012-01-13T06:28:00.000-08:002012-01-13T15:34:02.212-08:00NOVOS VALORES DO INSS<div style="text-align: justify;">A <a href="http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/2.htm" target="_blank">Portaria Interministerial MPS/MF nº 02</a>, de 06/01/2012 (publicada em 09/01/2012), divulgou o reajuste dos benefícios previdenciários, bem como de outros valores relacionados ao tema.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-HJ6qEx1MTRMrr3wh1L0akM3J-ypKlfk9kWrMG6pg55YBLP-jh7u8gvS23EFU-S8aJEd8Cmosjb5Rt8hk56cUa2DEzzxlm0PcmLmErX2UgoWSBzdLzmgTrrYEc1KM_DaLKHs40uBPSkZv/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" height="200" kba="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-HJ6qEx1MTRMrr3wh1L0akM3J-ypKlfk9kWrMG6pg55YBLP-jh7u8gvS23EFU-S8aJEd8Cmosjb5Rt8hk56cUa2DEzzxlm0PcmLmErX2UgoWSBzdLzmgTrrYEc1KM_DaLKHs40uBPSkZv/s200/images.jpg" width="200" /></a></div><div style="text-align: justify;">O índice geral de reajuste é de 6,08% (art. 1º), que equivale ao INPC (índice nacional de preços ao consumidor) acumulado em 2011 (6,0799%). Desse modo, apesar de não ter ocorrido aumento real, atendeu-se ao art. 41-A da Lei 8.213/91 e, para o entendimento jurisprudencial majoritário, à previsão do § 4º, do art. 201, da Constituição da República, que determina a manutenção do valor real dos benefícios.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Com a alteração do valor do salário-mínimo para R$ 622,00, este passa a ser o piso dos benefícios remuneratórios (os que substituem a renda do segurado). O teto da previdência também foi reajustado, passando a R$ 3.916,20.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A baixa renda, importante para análise do direito ao auxílio-reclusão e ao salário-família, também foi reajutada pelo INPC, passando a ser igual ou inferior a R$ 915,05.<br />
<br />
Em relação ao último benefício, ocorreu um fato contraditório. O benefício é pago em cotas por filho menor de 14 anos ou inválido. Há duas faixas de cotas: quem tem menor remuneração fica na faixa mais baixa e recebe um salário-família maior (em 2012, R$ 31,22); ao contrário, quem ganha um pouco mais, passa à segunda faixa e a cota do salário-família é menor (R$ 22,00).<br />
<br />
O problema é que, como o INPC teve uma variação muito menor que a do salário-mínimo, o limite da menor faixa ficou sendo de R$ 608,80, inferior ao salário-mínimo de R$ 622,00. Isso significa que nenhum trabalhador conseguirá ter renda enquadrada na faixa mais baixa do salário-família e o benefício apenas será pago na maior faixa, que oferece renda menor: R$ 22,00.</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-84542930387946458632012-01-11T10:53:00.000-08:002012-01-11T10:53:21.809-08:00PROVA DE SENTENÇA - TRF 1ª E 2ª REGIÕES<div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;">A 2ª fase dos concursos para juiz federal dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 2ª Regiões se aproxima. Desse modo, disponibilizo material de estudo para essa prova. Não se trata de apostila ou de resumo, mas de um roteiro com pontos que se somam ao estudo da 1ª fase (mais genérico e básico). Boa prova!</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>1. Tipos de demandas</strong></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Concessão de benefício</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Revisão de renda mensal inicial</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c. Revisão da mensalidade reajustada</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>2. Competência</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Justiça Federal X Justiça Estadual (acidente de trabalho)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">i. Cuidado com a pensão por morte: A Terceira Seção do STJ pacificou recentemente o entendimento de que a concessão e a revisão de pensão por morte, independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado, é de natureza previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito (AgRg no CC 108.477/MS). Mas, tem uma decisão do STF em sentido contrário AI 722821AgR – 20/10/2009).</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ii. Cuidado com o mandado de segurança: competência fixada em razão da autoridade, independentemente da matéria (art. 109, VIII – autoridade federal > justiça federal)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Delegação constitucional de competência (art. 109, § 3º: competência relativa AgRg no CC 103789/SP)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>c</strong>. Capital X domicílio: Súmula 689 STF “o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.”</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">d. Conflito de competência:</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">i. Justiça Federal X Justiça Estadual: STJ</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ii. Juiz Federal X Juiz Estadual (109, § 3º): TRF</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">iii. Vara Federal X Juizado Especial Federal: TRF – Súmula 428 STJ e RExt 590.409/RJ (cancelada a súmula 348 STJ) </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>3. Legitimidade passiva</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Regra geral: Instituto Nacional do Seguro Social </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Litisconsórcio passivo necessário: concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão - dependentes já habilitados ao benefício</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>4. Interesse processual: prévio requerimento administrativo</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. STF: repercussão geral RE 631240 RG/MG</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. STJ: dispensa o prévio requerimento administrativo (sem sobrestamento)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c. TNU: determina sobrestamento, exceto (a) se houver contestação específica, (b) for pedido de revisão ou (c) de auxílio-doença.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>5. Tutela antecipada</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 729 STF: a decisão na ação direta de constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>6. Honorários</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 111 STJ: os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>7. Segurados</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Segurado especial: art. 11, VII, Lei 8.213/91</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">i. Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ii. Súmula 30 TNU (X art. 11, VII, a, 1 da Lei 8.213/91): Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Período de graça - Súmula 27 TNU: a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>8. Dependentes</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Exclusão da concubina (STF e STJ)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Inclusão do filho e do irmão deficientes: art. 16, I, Lei 8.213/91 (deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>9. Benefícios por incapacidade</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 22 TNU: Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial. [aplicável também aos benefícios previdenciários]</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Auxílio-acidente: impossibilidade de aplicação imediata da Lei 9.032/95 (REsp repetitivo 1.096.244-SC)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>10. Aposentadoria por idade</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Carência (aplicação da regra de transição do art. 142) - Súmula 44 TNU: Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Súmula 34 TNU: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c. Súmula 14 TNU: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">d. Súmula 6 TNU: A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e. Súmula 5 TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>11. Aposentadoria por tempo de contribuição</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Redução do tempo de contribuição: No julgamento da ADI 3772 (DJe nº 59/2009), o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por maioria, decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal (revogação tácita da súmula 726 STF).</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Prova do tempo de contribuição</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">i. CNIS</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ii. Súmula 31 TNU: A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>12. Aposentadoria especial</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 32 TNU: tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Súmula 26 TNU: A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c. Súmula 9 TNU: O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>13. Salário-maternidade</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 45 TNU: Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Lei 8.213/91, art. 72, § 3º: O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>14. Pensão por morte</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 416 STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Súmula 340 STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c. Lei 8.213/91, art. 77, § 4º: A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>15. Auxílio-reclusão</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Baixa renda do segurado (não do dependente – STF)</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>16. Revisão</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 456 STJ: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>17. Custeio</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Súmula 425 STJ: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>18. Estrutura de uma fundamanetação de sentença previdenciária</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a. Risco social (ou necessidade social): especificar o evento coberto pelo benefício e analisar se, no caso concreto, ele está configurado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b. Exigências pessoais: verificar a qualidade de segurado, bem como se o benfício é devido à espécie de segurado na qual o autor se enquadra.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c. Carência: verificar se está preenchida a carência.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">d. Valor: indicar o coeficiente de cálculo e abordar especificidades do salário de contribuição, como, por exemplo, aplicação, ou não, do fator previdenciário.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e. Data de início do benefício: fixar a data em que o benefício passou a ser devido.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"></div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-64962812793402986172011-12-14T09:06:00.000-08:002011-12-14T09:06:19.708-08:00EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO<div style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=195851&tip=UN">site do STF</a></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE 595326) que trata da competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores a 1998.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O recurso foi interposto no STF pela União, que contesta o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para executar contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 20/98.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para a União, as contribuições sociais têm natureza jurídica de tributo. Dessa forma, são devidas a partir da ocorrência do fato gerador que, no caso, teria surgido com a efetiva prestação do serviço. “A competência da Justiça do Trabalho dar-se-á sempre quando houver sentença na qual reconhecida a ocorrência de fato gerador das aludidas contribuições, sendo irrelevante a existência ou não de condenação expressa em verbas salariais na seara laboral”, diz a recorrente.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, afirma a União, apresenta caráter processual e, nesse sentido, tem aplicação imediata, “afastando-se qualquer interpretação restritiva, tal como a efetuada pelo Tribunal Superior do Trabalho”.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>Manifestação</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, revelou que o cerne da controvérsia é o alcance da Emenda Constitucional 20/98, “que introduziu, mediante o artigo 1º, a competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”. Para o ministro, é necessário definir a aplicação no tempo da citada Emenda Constitucional, para saber se ela apanha decisões prolatadas pela Justiça do Trabalho em data anterior à respectiva promulgação, e se tem, ou não, a Justiça do Trabalho competência para executar contribuições sociais presentes títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da mencionada Emenda.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Conforme salientado pela União, explicou o ministro ao reconhecer a existência de repercussão geral, “a controvérsia é passível de repetir-se em inúmeros processos em andamento. Incumbe ao Supremo a última palavra sobre o tema, porque este possui envergadura maior constitucional”.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>Repercussão</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas recursos cujos temas possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF sobre a matéria, para então aplicar o entendimento da Corte Suprema aos recursos extraordinários sob sua jurisdição, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-20694438826019374162011-12-12T02:57:00.000-08:002011-12-12T02:57:32.940-08:00DESAPOSENTAÇÃO: REPERCUSSÃO GERAL<div style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=195735">site do STF</a></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size: large;">Desaposentação é tema de repercussão geral</span></strong></div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>RE 661256</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong>RE 381367</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-4063711896584284562011-12-02T02:31:00.000-08:002011-12-02T02:31:02.280-08:00NOVA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO<div style="text-align: justify;">O fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, é um instrumento para desestimular aposentadorias precoces, aplicado no cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo que, na última, aepnas se aumentar o valor do benefício, o que é raro. Logo, na prática, o fator é aplicado apenas à aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de contribuição, para o homem, e 30, para a mulher.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No cálculo do fator previdenciário, são consideradas 3 variáveis: idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. O último elemento indica uma projeção do tempo que o segurado receberá o benefício, pois apura-se quanto o segurado viverá após se aposentar (sobrevida).</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Chega-se a essa informação por meio da tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE e divulgada todos os meses de novembro. Assim, todos os anos, em 01 de dezembro, passa-se a aplicar a nova expectativa de sobrevida.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Como a expectativa de sobrevida vem crescendo anualmente, isso quer significar que, toda vez que a tábua de mortalidade é divulgada, reduz-se o valor que os segurados obterão com as aposentadorias por tempo de contribuição a serem concedidas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Apenas para que se verifique o impacto da medida, veja o que foi divulgado no site do INSS: <em>" na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem [30/11/2011]. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor."</em> </div><div style="text-align: justify;"><strong>Dica do blog: se pretende se aposentar no próximo ano, não deixe para requerer seu benefício em dezembro. Esperar um dia a mais pode significar uma expressiva redução dos proventos. Formule o requerimento até novembro, com a finalidade de aproveitar a tábua de mortalidade mais antiga.</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><a href="http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_111201-144628-381.xls">Veja a tabela do fator previdenciário 2012.</a></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><a href="http://www.mpas.gov.br/vejaNoticia.php?id=44740#destaque">Veja a notícia publicada no site do INSS. </a></div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-28811378534332173652011-11-30T21:09:00.000-08:002011-11-30T21:09:09.140-08:00PALESTRA GRATUITA: DESAPOSENTAÇÃO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgZmFqI0giUfYREQ2sYEzfa_lHKf0N9o82UfA80b58dEhEcH41S3A1gbNbiY7_YX3xsmn-_VAxgZ-jnh9sRoc53ZrWh7mW0y5tSAboFd2hMQ0QEZ-K6l9AJY1ZhDrUvExfdEtg_EB4E4a9_/s1600/OAB-SG.png" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" dda="true" height="150" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgZmFqI0giUfYREQ2sYEzfa_lHKf0N9o82UfA80b58dEhEcH41S3A1gbNbiY7_YX3xsmn-_VAxgZ-jnh9sRoc53ZrWh7mW0y5tSAboFd2hMQ0QEZ-K6l9AJY1ZhDrUvExfdEtg_EB4E4a9_/s200/OAB-SG.png" width="200" /></a></div>O Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina) e a OAB - São Gonçalo promoverão, no dia 07/12/2011, às 18h, palestra gratuita com o tema DESAPOSENTAÇÃO, a ser ministrada pelo Prof. Fábio Souza.<br />
<br />
O evento, coordenado por Edson Siqueira de Souza, Ignez Lemos e Maria Inês Oliveira, ocorrerá no auditório da OAB/SG, na Travessa Euzelina, nº 100, Zé Garoto, São Gonçalo.<br />
<br />
Informações pelo e-mail: <a href="mailto:atendimento@idsamericalatina.com.br">atendimento@idsamericalatina.com.br</a> <br />
<br />
Vale a pena conferir.Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-82732823707210225742011-11-18T09:37:00.000-08:002011-11-18T09:43:48.017-08:00MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE JEF<div style="text-align: justify;"><strong>Quem é competente para julgar mandado de segurança, como substitutivo recursal, contra ato de Juiz de um Juizado Especial Federal?</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do <a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2617979">Recurso Extraodinário nº 586.789</a> (repercussão geral), afirmou que a competência é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No caso, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, tratava-se de recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de acórdão da TRF 4ª Região que já havia adotado semelhante entendimento, a favor da competência da Turma Recursal.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O INSS alegou ofensa aos artigos 98, inciso I, 108, inciso I, “c”, e 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal, sustentando competir às turmas recursais apenas o exame de recursos, jamais de ações, em virtude da determinação constitucional inserta no artigo 98, inciso I.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Apesar do parecer do Procurador-Geral da República, em sentido contrário, o Tribunal, por unanimidade, em 16/11/2011, negou provimento ao recurso extraordinário, para reconhecer a competência das Turmas Recursais.</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-50005204397402087762011-11-04T10:35:00.000-07:002011-11-04T10:35:02.085-07:00APOSENTADORIA ESPECIAL DO DEFICIENTE<div style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: inherit;">Em 20 de outubro de 2011, o Pleno do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Ministro Celso de Mello, que havia garantido aposentadoria especial a um servidor público deficiente </span><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3772245"><span style="color: blue; font-family: inherit;">(MI 1967)</span></a><span style="color: black; font-family: inherit;">, aplicando os critérios da Lei 8.213/91.</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEihFSPOvEzTnj2FWqj39nmHM3_cewonLt4iYOwiGl-Dnmva6W0Y4y5cCL6plNSJXCbWLtfF8IkO5kSCVsi70FPY4U8DwRM5QpvluJHFiDz3ipX3E6hY42TtG2jF5KEXfq3Za_dlh2FDiRxB/s1600/untitled.bmp" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" ida="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEihFSPOvEzTnj2FWqj39nmHM3_cewonLt4iYOwiGl-Dnmva6W0Y4y5cCL6plNSJXCbWLtfF8IkO5kSCVsi70FPY4U8DwRM5QpvluJHFiDz3ipX3E6hY42TtG2jF5KEXfq3Za_dlh2FDiRxB/s1600/untitled.bmp" /></a><span style="color: black; font-family: inherit;">Em maio (2011), por meio de </span><a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MI%24%2ESCLA%2E+E+1967%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas"><span style="color: blue; font-family: inherit;">decisão monocrática</span></a><span style="color: black; font-family: inherit;">, o Ministro Celso de Mello já havia reconhecido a mora do legislador e o direito do impetrante obter o benefício, baseado no § 4º, do art. 40, da Constituição da República. Aplicando a nova orientação da Corte, o relator concedeu eficácia mandamental ao remédio constitucional e, assim como nos casos de insalubridade e periculosidade, determinou que o Administrador Público apreciasse o pedido de aposentadoria especial do deficiente à luz da Lei 8.213/91.</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: inherit;">Com a confirmação do entendimento pelo plenário, viabiliza-se a concretização do direito dos deficientes, incorporado ao texto constitucional pela Emenda nº 47/05, apesar da inexistência de eficácia <em>erga omnes</em>.</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: inherit;">Trata-se de decisão histórica, capaz de revolucionar o tratamento dado ao mencionado benefício. Isso porque a aposentadoria especial foi criada, no Regime Geral de Previdência Social, em 1960 (Lei 3.807/60), direcionada às atividades insalubres, perigoras e penosas. A Constituição de 1988 garantiu o benefício também aos servidores públicos, que, por falta de disciplina legal, apenas conseguem exercê-lo pela via da injunção.</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: inherit;">A Emenda 47/05 modifica a lógica existente desde de 1960, permitindo que segurados deficientes, tanto do Regime Geral (art. 201, § 1º, CRFB), quanto dos Regimes Próprios (art. 40, § 4º, CRFB), obtenham aposentadoria especial, independentemente da atividade desenvolvida. Assim, foca-se a condição pessoal do segurado (deficiência), sem importar em que ofício estão trabalhando.</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: inherit;">A decisão do STF, portanto, marca a inédita oportunidade de garantir-se o benefício a todos os segurados deficientes, ainda que do Regime Geral de Previdência Social. Uma nova possibilidade de tutela previdenciária, que desafia novos questionamentos: quem é deficiente? Quanto tempo deve trabalhar?</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #073763;">Quem é deficiente?</span></strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: inherit;">Considerando que o bloco de constitucionalidade brasileiro, a partir do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm">Decreto 6.949/2009</a> - que <span style="color: black;">p<span style="color: maroon;"><span style="color: black;">romulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,</span> </span>na forma do art. 5º, § 3º, da</span> CRFB - tem um conceito de deficiente, parece ser necessário aplicá-lo na análise do direito à aposentadoria especial:</span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black;"><span style="color: black; font-family: inherit;"><em>Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.</em></span></span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black;"><span style="color: #073763;"><strong>Quanto tempo um deficiente precisa trabalhar para se aposentar?</strong></span></span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black;"><span style="color: black; font-family: inherit;">A Lei 8.213/91 afirma que a aposentadoria especial será concedida aos 15, 20 ou 25 anos de atividade que prejudique a saúde ou a integridade física. Seguindo a regra geral dos casos de insalubridade, os deficientes devem ser aposentados, em regra, aos <strong>25 anos</strong> de contribuição, sem prejuízo de, em casos excepecionais, quando a deficiência for extremamente servera, antecipar-se o benefício para os 20 ou 15 anos de contribuição.</span></span></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: black;"><span style="color: black; font-family: inherit;">As questões, porém, continuam em aberto. Como ressalvou o próprio Ministro Celso de Mello, citando a Ministra Ellen Gracie, <em>“a especificação dos exatos critérios fáticos e jurídicos que deverão ser observados na análise dos pedidos concretos de aposentadoria especial, tarefa que caberá, exclusivamente, à autoridade administrativa competente ao se valer do que previsto no art. 57 da Lei 8.213/91 e nas demais normas de aposentação dos servidores públicos”</em>. E complementamos: sem prejuízo do controle jurisdicional - pela via difusa - desse atuar administrativo.</span></span></div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-75291012176913191122011-11-03T11:22:00.000-07:002011-11-03T11:22:21.230-07:00TENDÊNCIAS DA NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA<div style="text-align: justify;">A OAB/RJ, com apoio do <a href="http://www.idsamericalatina.com.br/">IDS AMÉRICA LATINA (Instituto Latino-Americano de Direito Social)</a> promoverá evento gratuito, no dia 09/11/11, das 9h30 às 13h, com o tema TENDÊNCIAS DA NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: aposentadoria e pensão por morte.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqqutnYrkjbujY-GGBtcofqaYTDTAuGBaaRav5rt5zzDVMoSgtvOZvhCevFUX3d5nz3SavC2SOIPtsSWJYEKCYATanOjqj7wc0xh2yUij7IIUoAIbgXLFOMeHlxySoBU2-qz1TguxlwOVP/s1600/CARTAZ%255B1%255D.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320px" ida="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqqutnYrkjbujY-GGBtcofqaYTDTAuGBaaRav5rt5zzDVMoSgtvOZvhCevFUX3d5nz3SavC2SOIPtsSWJYEKCYATanOjqj7wc0xh2yUij7IIUoAIbgXLFOMeHlxySoBU2-qz1TguxlwOVP/s320/CARTAZ%255B1%255D.JPG" width="226px" /></a>O Prof. Fábio Souza falará sobre "o redutor de idade na pensão por morte". O seminário também contará com a participação de Clemilce Carvalho (o déficit da previdência e a reforma previdenciária), Fábio Zambitte (aposentadoria e fator previdenciário) e Tarsis Nametala (aposentadoria e reforma).</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;"><br />
</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;">Coodernam o evento o Dr. Leonardo Branco, a Drª Suzani Ferraro e a Drª Ignês Lemos, que também serão debatedores.</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;"><br />
</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;">O seminário ocorrerá no Plenário Evandro Lins e Silva, localizado na Av. Marechal Câmara, 150, 4º andar, Castelo, Rio de Janeiro. Mais informações pelo telefone 21 2730-6525.</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-64057622021014067512011-10-28T21:37:00.000-07:002011-10-28T21:37:31.196-07:00COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DO CONCURSO DO TRF-1<div style="text-align: justify;"><strong>Comentários sobre algumas questões de direito previdenciário do concurso para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região </strong><br />
<br />
<strong>OBS.: ESTE POST AINDA ESTÁ INCOMPLETO. MAS, TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DA PROVA DO TRF-2, O BLOG DO PROF. FÁBIO SOUZA OPTOU POR DISPONIBILIZÁ-LO ASSIM MESMO, COMPROMETENDO-SE A MELHORÁ-LO NOS PRÓXIMOS DIAS</strong><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Questão 11</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: #4f81bd; font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-themecolor: accent1;">O cálculo da verba de honorários advocatícios nas ações previdenciárias incide apenas sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença que julgar total ou parcialmente procedente pedido, excluindo-se, assim, as vincendas. <span style="background-color: red;">OPÇÃO CORRETA</span></span></b></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Súmula STJ nº 111</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Compete à justiça <s><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow;">federal</span></s><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow;"> [estadual]</span> da capital do estado processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho envolvendo segurado residente em município que não seja sede de vara federal.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Art. 109, I, CRFB – parte final</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">O cômputo do prazo prescricional de um ano para o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento de <u>indenização securitária</u> em favor do segurado, tem início a partir do requerimento em que se tenha <s>pleiteado</s> administrativamente a aposentadoria por invalidez.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">O MP não tem legitimidade para propor ação civil pública que veicule pretensões relativas a benefícios previdenciários.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">STJ AgRg no REsp 1213329 / RS</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Compete à justiça <s><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow;">federal</span></s><span style="background: yellow; mso-highlight: yellow;"> [estadual]</span> julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetive a complementação de benefício previdenciário, caso o pedido e a causa de pedir decorram de pacto firmado com instituição de previdência privada.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Questão 12</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Para concessão de auxílio-acidente fundamentado na redução da capacidade laboral pela perda de <u>audição</u>, não é necessário que a sequela decorra da atividade exercida nem que acarrete redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Art. 86, § 4º, da Lei 8.213/91</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Para fins de recebimento de pensão por morte, o <u>menor sob guarda</u> equipara-se ao filho do segurado falecido, sendo considerado seu dependente, <s>sem que haja necessidade de comprovação da dependência econômica</s>.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Art. 16, § 2º, da Lei 8.213/91</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">O entendimento de que a existência de impedimento para o matrimônio, por parte de um dos pretensos companheiros, embaraça a constituição da união estável não se aplica para fins previdenciários de percepção de pensão por morte.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">(RE 590779, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058 RTJ VOL-00210-02 PP-00934 RB v. 21, n. 546, 2009, p. 21-23 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 292-301 RJTJRS v. 46, n. 279, 2011, p. 33-38) </span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">A perda da qualidade de segurado impede a concessão do benefício de pensão por morte, ainda que o </span><span style="font-family: "TT2579o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2579o00;">de cujus</span><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">, antes de seu falecimento, tenha preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Súmula STJ nº 416</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: #4f81bd; font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-themecolor: accent1;">Na ausência de requerimento administrativo e prévia concessão do auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente pleiteado judicialmente deve ser fixado na citação. <span style="background-color: red;">OPÇÃO CORRETA</span></span></b></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO A QUO. CITAÇÃO. ART. 219, CPC. LAUDO PERICIAL.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">INSTRUMENTO QUE NORTEIA A ATUAÇÃO JUDICIAL DIANTE DE FATOS PREEXISTENTES.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>1. Na ausência de prévia postulação administrativa, a citação deve fixar o início dos benefícios acidentários, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>2. Os aspectos de ordem processual (como a prevenção, litispendência, litigiosidade da coisa), ou material (como a constituição da mora ou a interrupção da prescrição), não interferem na preexistência do direito pleiteado.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>3.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Interpretação que observa o caráter degenerativo e prévio da doença, o qual é pré-existente ao próprio ato citatório. Sobretudo porque "a apresentação do laudo pericial marca apenas e tão-somente o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, não tendo o condão de fixar termo inicial de aquisição de direitos" (REsp n. 543.533/SP).</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>4. A manutenção do entendimento firmado no julgado embargado - termo a quo a partir da juntada do laudo em juízo - desprestigia a justiça e estimula o enriquecimento ilícito do Instituto, que, simplesmente por contestar a ação, adia injustificadamente o pagamento de um benefício devido em razão de incapacidade anterior à própria ação judicial.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>5. Embargos conhecidos em parte e acolhidos para dar provimento ao recurso especial da autora e fixar o termo inicial do auxílio-acidente a partir da citação.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 9pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-bidi-font-size: 10.0pt;">(EREsp 735.329/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 06/05/2011)</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Questão 13</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Tratando-se de aposentadoria de trabalhador rurícola por idade, o tempo de serviço rural fica descaracterizado pelo exercício de atividade urbana, <s>ainda que por curtos períodos e de forma intercalada com a atividade rural</s>, dentro do período de carência.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: Calibri;">Art. 39, I, Lei 8.213/91</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Para a concessão do benefício de auxílio-doença, exige-se a impossibilidade <s>total</s> do segurado para qualquer atividade laborativa, <u>não sendo suficiente que o trabalhador esteja temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos</u>.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: Calibri;">Art. 59, Lei 8.213/91</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: #4f81bd; font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-themecolor: accent1;">Para a concessão de aposentadoria por idade, o tempo em gozo de auxílio-doença sempre pode ser computado para fins de carência, mas o tempo em gozo de aposentadoria por invalidez somente pode ser computado se intercalado com atividade. <span style="background-color: red;">OPÇÃO CORRETA</span></span></b></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Tratando-se de restabelecimento de benefício por incapacidade e sendo a incapacidade decorrente da mesma doença que tenha justificado a concessão do benefício cancelado, não há presunção de continuidade do estado incapacitante, devendo a data de início do benefício ser fixada a partir do requerimento administrativo.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Art. 75, §§ 3º a 5º, Decreto 3.048/99</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Para fins de instrução do pedido de averbação de tempo de serviço rural, admite-se a apresentação de documentação pertinente e contemporânea à data dos fatos, desde que em nome do segurado, <s>não se admitindo documentos em nome de terceiros.</s></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: Calibri;">Questão 14</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: #4f81bd; font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00; mso-themecolor: accent1;">Aplica-se à tributação da pessoa jurídica, para as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, calculadas com base na remuneração, o regime de competência, de forma que o tributo incide no momento em que surge a obrigação legal de pagamento, não importando se este vai ocorrer em oportunidade posterior. <span style="background-color: red;">OPÇÃO CORRETA</span></span></b></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">CRFB, art. 195, I, a</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">A CF autoriza a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos dos segurados para custear as despesas com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social.</span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;"><span style="font-family: "TT2574o00", "sans-serif"; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: TT2574o00;">Para fins de cálculo do salário de contribuição do segurado empregado, não se admite fracionamento, razão pela qual, quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do segurado empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será calculado considerando-se o número total de dias do mês.</span></div></div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-62179194223141886622011-10-28T08:30:00.000-07:002011-10-28T08:42:54.290-07:00REPERCUSSÕES DO NOVO CPC NA JUSTIÇA DO TRABALHOO IDS América Latina promoverá, neste sábado, 29/10/2001, às 9h, palestra gratuita com o tema "Repercussões no Novo CPC na Justiça do Trabalho", a ser proferida pelo Prof. Joaquim Mentor.<br />
<br />
As inscrições podem ser feitas pelo telefone 3619-3116, pelo e-mail <a href="mailto:atendimento@idsamericalatina.com.br">atendimento@idsamericalatina.com.br</a> ou no local (Rua Maestro Felício Toledo, 519/3º andar, Centro, Niterói).Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-34660568297362349742011-10-26T10:11:00.000-07:002011-10-26T10:11:43.791-07:00TNU fixa novo entendimento sobre aplicação da tábua de mortalidadeFonte: <a href="http://www.jf.jus.br/cjf/destaques-da-sessoes/TNU%20-%20aplicacao%20da%20tabua%20de%20mortalidade.pdf/view">Portal da Justiça Federal</a> <br />
<br />
<div style="text-align: justify;">A tábua de mortalidade - tabela utilizada para calcular a expectativa de vida de uma pessoa -, aplicável no cálculo do fator previdenciário a ser considerado na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria, é aquela vigente na data do requerimento do benefício, não a que estava em vigor na época em que o segurado reuniu as condições necessárias à sua concessão. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) conheceu e deu provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julgamento realizado em 11 de outubro, na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Conforme esse novo entendimento firmado pela TNU, não há direito adquirido a um cálculo que utiliza dados estatísticos não condizentes com a realidade, ou seja, os dados utilizados em tábua de mortalidade já defasada. O artigo 29, § 7º da Lei nº. 8.213/91 assevera que a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição a serem considerados na apuração do fator previdenciário são aqueles contemporâneos ao pedido de aposentadoria.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O incidente discutiu a possibilidade da utilização dos dados constantes na tábua de mortalidade divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2002 no cálculo do fator previdenciário aplicável aos benefícios concedidos após a divulgação da tabela que a substituiu, em 1º de dezembro de 2003.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Conforme esclarece o relator do voto vencedor, juiz federal Alcides Saldanha, o fator previdenciário, criado pela Lei nº. 9.876/99, insere-se na fórmula de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade. “O cálculo do valor do benefício, até então feito pela média das últimas 36 contribuições, foi substituído pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, cujo cálculo leva em conta o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria e o prazo médio durante o qual o benefício deverá ser pago, ou seja, a expectativa de sobrevida do segurado”, explica o juiz. Essa expectativa, segundo o relator, é definida a partir da tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ele acrescenta que o cálculo instituído pela Lei nº. 9.876/99 – que deu nova redação ao art. 29 da Lei nº. 8.213/91 – teve o objetivo de preservar o equilíbrio econômico e atuarial do sistema previdenciário. De acordo com o juiz, esse cálculo, que está em constante evolução, foi aperfeiçoado com os dados advindos do censo de 2000.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">“A razão pela qual as tábuas de mortalidade anteriores a 1º de dezembro de 2003 – que têm como ano-base 2002 – eram mais benéficas aos segurados é simples: até então, somente eram utilizados os dados referentes aos censos de 1981 e 1990”, revela o magistrado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O relator pontua que, embora haja relato de casos em que os segurados tenham sido beneficiados com um cálculo que lhes era mais favorável – porque solicitaram sua aposentadoria em data anterior à divulgação da tábua de 2003 – não há razão para estender a aplicação desses critérios ao segurado que requereu o benefício após a</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">publicação da nova tabela. De acordo com o voto, não houve ofensa a qualquer direito adquirido pela aplicação da tábua de mortalidade divulgada em 1º de dezembro de 2003.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">“Frise-se que não se trata da aplicação de norma posterior à época na qual o segurado reuniu as condições necessárias à concessão do benefício previdenciário. Na verdade, cuida-se da utilização de dados atualizados, para fins de elaboração da tábua de mortalidade, que devem refletir a real expectativa de sobrevida na data da aposentação”, esclarece o relator.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O pedido do INSS foi interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, que julgou procedente o pedido do autor de revisão da renda mensal inicial de seu benefício, mediante a aplicação da tábua de mortalidade de 2002. A decisão considerou o respeito ao direito adquirido do segurado ao cálculo de seus proventos mediante a aplicação da norma em vigor na data em que implementou os requisitos necessários à sua aposentadoria.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Incluído o processo na pauta de julgamento da TNU designada para o dia 6 de setembro deste ano, o relator, juiz federal Ronivon de Aragão, havia proferido voto no sentido de não conhecer do incidente, sob o argumento de que a decisão recorrida estava em consonância com o entendimento da TNU. Até então, o Colegiado estava entendendo que as regras aplicáveis ao cálculo do benefício previdenciário são aquelas vigentes na época em que o segurado reuniu todas as condições necessárias à sua concessão, mas o juiz federal Alcides Saldanha pediu vista do processo. Na sessão de 11 de outubro, ele apresentou voto-vista divergente e a TNU, por maioria, votou com a divergência, inaugurando novo entendimento a respeito da matéria.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Processo nº 2005.82.00.505195-9</div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8674096702759927371.post-40739478022934403402011-10-24T11:48:00.000-07:002011-10-24T12:09:10.836-07:00PALESTRA GRATUITA: PENSÃO POR MORTE<div style="text-align: justify;">O Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina) promoverá, na quarta-feira (26/10/2011), das 09h:30 às 11h, palestra gratuita com o tema "Pensão por Morte", a ser ministrada pelo Prof. Fábio Souza (juiz federal). Na ocasião serão abordados os aspectos mais relevantes sobre esse benefício, especialmente as inovações da Lei 12.470/2011. Para participar é necessário fazer inscrição pelo e-mail <a href="mailto:atendimento@idsamericalatina.com.br">atendimento@idsamericalatina.com.br</a> ou pelo telefone 3619-3116. O IDS América Latina fica na Rua Maestro Felício Toledo, 519, 3º andar, Centro, Niterói.</div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"></div>Fábio Souzahttp://www.blogger.com/profile/01142011384310557851noreply@blogger.com0