sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TEMAS COM REPERCUSSÃO GERAL


O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou listagem com todos os temas cuja repercussão geral foi reconhecida pela Corte. Confira os 39 relacionados ao direito previdenciário:


1. RE 559943 Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.

2. RE 565160 Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

3. RE 567985 Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

4. RE 575089 Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria. 

5. RE 576967 Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

6. RE 564354 Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

7. RE 583834 Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.

8. RE 587365 Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.

9. RE 596701 Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003. 

10. RE 593068 Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

11. RE 597389 Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95. 

12. RE 587970 Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.

13. RE 596177 Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

14. RE 583029 Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

15. RE 590005 Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.

16. RE 586620 Exigibilidade da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.

17. RE 603451 Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.

18. RE 611601 Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.

19. RE 580963 Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

20. RE 626489 Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

21. AI 738444 Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.

22. RE 599362 Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.

23. RE 630501 Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.

24. RE 580871 Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.

25. RE 569441 Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.

26. RE 597064 Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.

27. RE 609096 a) Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras; b) Exigência de reserva de plenário para as situações em que se afasta a incidência do disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 9.718/1998.

28. RE 613033 Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.

29. AI 841047 Cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria.

30. AI 843287 Critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.

31. RE 633329 Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.

32. AI 831223 Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03.

33. RE 635729 Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.

34. ARE 642137 Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.

35. AI 834262 Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.

36. RE 599309 Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.

37. RE 611505 Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença. 

38. RE 661256 Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

39. RE 597315 Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

"SALÁRIO-MATERNIDADE" PARA O PAI VIÚVO

Viúvo ganha na Justiça direito a licença-maternidade de seis meses para cuidar do filho


Fonte: UOL
Reportagem de Fernando Porfírio


A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.
A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.
A mulher do servidor da PF morreu em 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz o caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.
Santos, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandado de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz na quarta-feira (8), que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.
A juíza baseou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal, no qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Embora não haja uma lei específica para tratar de casos referentes à licença-maternidade, Ivani Silva da Luz conclui que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. Segundo ela, o papel da família é fundamental.
“Tal desenvolvimento é assegurado mediante a convivência da criança no meio social e familiar, principalmente pelo carinho e atenção dos pais na fase da mais tenra idade, época em que a sobrevivência daquela depende totalmente destes”, diz um trecho da decisão, amparada pelo artigo 226 da Constituição, no qual explicita que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Cabe recurso

A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues, disse que o mérito da questão ainda não foi analisado pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido, e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, deve se pronunciar.
O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto, que também representa o técnico da PF, disse conhecer alguns casos análogos, mas afirmou que não há precedentes como o de José Joaquim do Santos.
“Nossa pesquisa só chegou a um caso de um mandado de injunção, que ainda não foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e a uma decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, 30 dias”, informou o advogado. “Desconhecemos precedentes de se autorizar o auxílio-maternidade a um pai viúvo.”

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Palestra gratuita: O DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL

OUTRA PALESTRA TRATARÁ DO TEMA "PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO"

O Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina) lançará suas novas turmas de pós-graduação em fevereiro de 2012 e convida a todos para as respectivas aulas inagurais.

No dia 08/02/2012 (quarta-feira), das 8h às 12h, o Dr. Fábio Souza falará sobre o Direito Fundamental à Previdência Social, marcando a abertura da turma semanal da pós-graduação em direito previdenciário.

Já no sábado, dia 11/02/2012, das 8h às 12h, será ministrada, pelo Dr. Joaquim Mentor, a aula inaugural "Princípios do Direito do Trabalho", que inaugurará a pós-graduação em direito do trabalho.

Como as vagas são limitadas, não deixe de fazer sua inscrição pelo e-mail atendimento@idsamericalatina.com.br ou pelo telefone 21 3619-3116.

O IDS América Latina fica na Rua Maestro Felício Toledo, 519 - 3º andar - Centro - Niterói - RJ.